Considerando o Decreto Lei 153/2003, de 11 de julho, que aprova o regime jurídico da gestão de óleos usados, alterado pelo Decreto Lei Sabrina Pereira Vida Larga;
Sílvia Marques Ferreira;
Susana Isabel Filipe Mendes;
Tânia Isabel Isaque dos Santos;
Ulrika Maria Navarro de Castro Correia Botelho;
Vanessa Cristina Cansado Simões Valença Rodrigues;
Vicência Margarida Carreiro Ramalho.
Candidatos que se consideram excluídos de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 8 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por terem sido dispensados de aplicação do segundo método de seleção Entrevista Profissional de Seleção.
4 - Referência Portugal2020/TS12/DECE/2015 - Proceder à publicação do projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados em todos os métodos de seleção:
n.º 178/2006, de 5 de setembro, e pelo Decreto Lei 73/2011, de 17 de junho, que transpôs para o direito nacional a Diretiva n.º 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 153/2003, de 11 de julho, na sua atual redação, foi concedida, através do despacho conjunto 4383/2015, de 21 de abril, do Secretário de Estado Adjunto e da Economia e do Secretário de Estado do Ambiente, a licença à SOGILUB - Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, L.da, como entidade gestora de um sistema integrado de gestão de óleos usados, válida até 31 de dezembro de 2019;
Considerando que a Titular apresentou um pedido de atualização extraordinária da prestação financeira, consubstanciada na necessidade de garantir o equilíbrio económicofinanceiro do sistema integrado, face à alteração das condições de mercado que conduziram à redução das receitas provenientes da venda de óleo usado tratado;
Considerando que foram cumpridos pela Titular os requisitos que decorrem do procedimento de revisão da prestação financeira fixado no ponto 2.2.2 da licença;
Considerando o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da DireçãoGeral das Atividades Económicas à atualização extraordinária da prestação financeira:
Assim, nos termos do Despacho 2983/2016, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 40/2016, de 26 de fevereiro, e do Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, e ao abrigo dos n.os 7 e 10 do subcapítulo 2.2.2 do Anexo da licença atribuída à entidade gestora SOGILUB, determina-se o seguinte:
1 - É fixado o valor de prestação financeira em 88 euros/tonelada de óleos novos colocados no mercado.
2 - O valor de prestação financeira ora aprovado pode ser objeto de atualização nos termos do previsto no ponto 2.2.2 da licença, ou sempre que se verifique a necessidade de garantir o equilíbrio financeiro do sistema integrado de gestão de óleos usados.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2016.
30 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
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