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Despacho 1726/2011, de 21 de Janeiro

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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública do empreendimento relativo à reclassificação da passagem de nível do ramal de Tomar, sita na freguesia da Madalena e concelho de Tomar, a executar pela REFER, E.P.E.

Texto do documento

Despacho 1726/2011

A REFER, E. P. E., pretende proceder à reclassificação da passagem de nível do ramal de Tomar sita na freguesia da Madalena e concelho de Tomar, ao quilómetro 5+596, tendo solicitado para o efeito o abate de 17 sobreiros adultos e 2 jovens, que radicam em cerca de 0,0760 ha de povoamento daquela espécie.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, inerentes ao consequente aumento de segurança e redução de sinistralidade naquela passagem de nível;

Considerando que este empreendimento não está obrigado a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro, e da Declaração de Rectificação 2/2006, de 2 de Janeiro, pelo que a Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território é chamada a emitir a declaração de

imprescindível utilidade pública;

Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, dada a natureza e

objectivo da intervenção;

Considerando que a proprietária do terreno não incluído no domínio público ferroviário autorizou a REFER, E. P. E., a proceder ao abate;

Considerando que a intervenção em causa não está incluída em RAN - Reserva Agrícola Nacional, REN - Reserva Ecológica Nacional nem em espaços do domínio

hídrico;

Considerando ainda que a REFER, E. P. E., está a executar a arborização com sobreiro de uma área adicionada ao projecto de compensação decorrente das medidas compensatórias da variante de Alcácer do Sal e da linha do Alentejo, aprovado para as propriedades da área florestal de Sines, com condições edafo-climáticas adequadas, sob gestão da Autoridade Florestal Nacional, denominadas «Pinheiro Manso» (artigo 2.º, secção c, freguesia e concelho de Sines) e «Bêbeda» (artigo 3.º, secção c, freguesia e concelho de Sines), o qual contempla um excedente de 12,16 ha destinado à satisfação de futuras necessidades de compensação pelo requerente e atendendo a que a compensação por arborização da presente área de corte, nos termos legais, é de um mínimo de 0,095 ha, vai ser contabilizada naquele excedente:

Assim:

1 - É declarada a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.

2 - A autorização para o abate dos sobreiros e azinheiras fica condicionada, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão.

12 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique Graça Correia da Fonseca. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

204215818

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/21/plain-281789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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