Decreto-lei 31507, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 215/1941, Série I de 1941-09-15.
- Data: 1941-09-15
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281755.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1960-09-16 -
Decreto-Lei
43163 -
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Autoriza a Caixa Nacional de Crédito, nos casos devidamente justificados, a aumentar a primeira fracção dos empréstimos da Campanha do Trigo de 1960-1961 até ao limite de 50 por cento dos créditos concedidos em 1959-1960.
-
1961-07-29 -
Decreto-Lei
43831 -
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Promulga várias medidas relacionadas com o financiamento da cultura do trigo, destinadas a atenuar as dificuldades em que se debate a produção cerealífera.
-
1962-09-12 -
Decreto-Lei
44570 -
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Autoriza a Federação Nacional dos Produtores de Trigo a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo destinado ao pagamento de uma subvenção a conceder à lavoura. Mantém em 1000$00 por hectare o financiamento a conceder para a campanha do trigo de 1962-1963, nos termos do Decreto-Lei n.º 31507, de 15 de Setembro de 1941.
-
1963-09-02 -
Decreto-Lei
45223 -
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio
Estabelece o novo regime cerealífero e do preço e características do pão.
-
1964-09-01 -
Decreto-Lei
45900 -
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio
Mantém em vigor para a campanha de 1964-1965, com as alterações constantes do presente diploma, o disposto no Decreto-Lei n.º 45223, que estabelece o novo regime cerealífero.
-
1965-10-15 -
Decreto-Lei
46595 -
Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria
Aprova o novo regime cerealífero.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/281755/decreto-lei-31507-de-15-de-setembro