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Resolução da Assembleia da República 1/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Constitui uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 1/2011

Constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de

Camarate

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de Março, alterada pela Lei 126/97, de 10 de Dezembro, e alterada e republicada pela Lei 15/2007, de 3 de Abril, o seguinte:

1 - Constituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate.

2 - O inquérito tem por objecto dar continuidade à averiguação cabal das causas e circunstâncias em que, no dia 4 de Dezembro de 1980, ocorreu a morte do Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro, do Ministro da Defesa Nacional, Adelino Amaro da Costa, e dos seus acompanhantes, designadamente dando seguimento às recomendações emitidas pela VIII Comissão Parlamentar de Inquérito e investigando factos novos que eventualmente lhe sejam apresentados.

3 - Nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate podem participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos das normas legais e regimentais aplicáveis, até ao número de dois por cada uma das vítimas do sinistro.

Aprovada em 6 de Janeiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/19/plain-281721.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 5/93 - Assembleia da República

    Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares

  • Tem documento Em vigor 1997-12-10 - Lei 126/97 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, aprovado pela Lei nº 5/93, de 1 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Lei 15/2007 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/93, de 1 de Março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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