Resolução da Assembleia da República n.º 1/2011
Constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de
Camarate
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de Março, alterada pela Lei 126/97, de 10 de Dezembro, e alterada e republicada pela Lei 15/2007, de 3 de Abril, o seguinte:1 - Constituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate.
2 - O inquérito tem por objecto dar continuidade à averiguação cabal das causas e circunstâncias em que, no dia 4 de Dezembro de 1980, ocorreu a morte do Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro, do Ministro da Defesa Nacional, Adelino Amaro da Costa, e dos seus acompanhantes, designadamente dando seguimento às recomendações emitidas pela VIII Comissão Parlamentar de Inquérito e investigando factos novos que eventualmente lhe sejam apresentados.
3 - Nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate podem participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos das normas legais e regimentais aplicáveis, até ao número de dois por cada uma das vítimas do sinistro.
Aprovada em 6 de Janeiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.