1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 03/11/2016, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 08/11/2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal comum tendente ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de um (1) ano, com fundamento nos termos do disposto nas alíneas e) e f) do artigo 57.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo Municipais, nos seguintes termos:
Ref.ª 20/2016 - Dez (10) postos de trabalho;
Carreira - Assistente Operacional;
Categoria - Assistente Operacional;
Área de atividade - Auxiliar de Ação Educativa/Acompanhamento de crianças com necessidades educativas especiais.
2 - Nos termos da informação prestada pela GeRAP, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.
3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área da educação, executando tarefas de apoio geral indispensáveis ao funcionamento do serviço pedagógico, de manutenção e de apoio ao fornecimento das refeições escolares - participando com os docentes no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação, ou de ensino, e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado.
Competências específicas do posto de trabalho:
Elevado nível de resiliência, responsabilidade, capacidade de adaptação a formas de interação diferenciadas, relacionamento interpessoal, e, ainda, de conhecimentos técnicos específicos, relacionados com as necessidades educativas especiais e as medidas de apoio educativo legalmente previstas, e conhecimentos básicos de saúde e prestação de primeiros socorros.
Atividades:
Participar com os docentes e/ou outros técnicos afetos à equipa pedagógica no acompanhamento das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais (NEE) durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo, promovendo a sua integração no espaço escolar;
Acompanhar as crianças e jovens com NEE na hora da refeição promovendo a sua autonomia;
Acompanhar as crianças e jovens com NEE no âmbito das atividades básicas que garantam a sua higiene pessoal e a sua autonomia funcional;
Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola;
Cooperar nas atividades que visem a segurança de as crianças e jovens com NEE na escola e/ou fora dela quando integrados em atividades pedagógicas que impliquem a sua deslocação;
Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar as crianças e jovens com NEE a unidades de prestação de cuidados de saúde;
Receber e transmitir mensagens;
Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
Zelar pela conservação dos equipamentos;
Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio assegurando a limpeza e manutenção do mesmo;
Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços.
5 - Local de trabalho - Circunscrição territorial do Concelho de Sintra.
6 - Determinação do posicionamento remuneratório:
6.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira, nem uma posição remuneratória superior à primeira, nos restantes casos.
6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
6.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a posição remuneratória de referência é a 1.ª/nível remuneratório 1.º, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 530,00 euros;
7 - Âmbito do recrutamento:
7.1 - Podem candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como, nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e ao abrigo da deliberação do órgão executivo, acima mencionada, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Nível habilitacional exigido:
Escolaridade obrigatória, correspondendo a 4 anos para indivíduos nascidos antes de 31/12/1966; a 6 anos para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; a 9 anos para indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes.
9 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1 - 2710-441 Sintra, até ao termo do prazo fixado no ponto 1, não sendo admitida a formalização de candidaturas por via eletrónica.
9.1 - Documentos a apresentar:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);
b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
d) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar:
identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
9.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, previstos na alínea a) do ponto 9.1, aquando da celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.4 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 9, bem como a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do ponto 9.1, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.
9.5 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
10 - Métodos de seleção:
À totalidade dos candidatos é aplicado um único método de seleção obrigatório, Avaliação Curricular, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, complementada com o método de seleção facultativo, entrevista profissional de seleção a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a utilizar, atenta a urgência do procedimento, de forma faseada, aos primeiros cinquenta candidatos aprovados no primeiro método de seleção, conforme previsto na alínea b) do artigo 8.º da mesma Portaria.
10.1 - Avaliação Curricular - de caráter eliminatório, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, a qual resultará da classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
A habilitação académica de base ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, o júri atribuirá uma classificação de 12 valores, sendo que no caso dos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto.
10.2 - Entrevista profissional de seleção - de caráter eliminatório, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.3 - Valoração dos métodos de seleção - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
10.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
10.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reunião do júri do respetivo procedimento concursal, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
10.6 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
10.7 - Por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 03/11/2016, com fundamento na urgência de que o procedimento se reveste, foi determinada a não concretização da formalidade “audiência dos interessados”, designadamente quanto aos candidatos que venham a ser excluídos do presente procedimento, bem como quanto à lista unitária de ordenação final dos candidatos, por subsunção ao disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 - Composição do júri:
Presidente - Chefe da Divisão de Planeamento e Logística Educativa - Cristovalina Albano Mira Almeida Afonso Vogais efetivos - Técnica Superior, Maria Isabel Rocha Pinto Silva, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Assistente Técnica, Susana Maria dos Santos Coelho.
Vogais suplentes - Técnica Superior, Ana Beatriz Nunes Coxo Lourenço Costa;
Técnica Superior, Maria Manuel Pereira Pires.
12 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia - www.cm-sintra.pt.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por subdelegação de competências, conferida pelo Despacho 1-PM/2013, de 29 de outubro.
23 de novembro de 2016. - A Diretora do Departamento de Recursos
Humanos, Dr.ª Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.
310059052
MUNICÍPIO DE TORRE DE MONCORVO