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Despacho 1094/2011, de 13 de Janeiro

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Sumário

Cria uma equipa de projecto, designada por equipa multidisciplinar de comunicação e informação, Comunicação e Informação, na dependência do Director do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais do IPJ, I. P.

Texto do documento

Despacho 1094/2011

O Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais (DICRI), do Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), possui, entre outras, atribuições na área da informação interna nas Lojas Ponto JA, na gestão das linhas telefónicas e no Portal da Juventude, garantindo a transversalidade da informação e das redes internas, bem como o papel do IPJ, I. P. como pivot de informação aos jovens em todas as

áreas sectoriais.

A criação da Comissão Interministerial para as Políticas da Juventude, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 4 de Junho, veio conferir ao IPJ, I. P. um papel de charneira na dinamização e acompanhamento das iniciativas do Governo para os jovens, com o consequente acréscimo de responsabilidade na articulação de conteúdos e iniciativas legislativas a disponibilizar no Portal da Juventude e nas Lojas Ponto JA, exigência que requer uma resposta profissional e estruturada.

Com a constituição da presente equipa de projecto pretende-se impulsionar a partilha de informação em todas as vertentes de interesse para os jovens, objectivo que será desenvolvido com o apoio dos restantes departamentos do IPJ, I. P. e de outras entidades geradoras de informação considerada relevante. Estabelece-se assim como objectivo primário da equipa de projecto o tratamento e difusão dessa informação tendo em vista a dinamização e transversalidade das várias políticas públicas sectoriais

para a área da Juventude.

Assim, tendo como objectivo a dinamização e acompanhamento das iniciativas do Governo para a área da Juventude, determino que:

1 - Seja constituída uma equipa de projecto, por um período de três anos, designada por Equipa Multidisciplinar de Comunicação e Informação, que ficará na dependência do Director do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais do IPJ, I. P., nos termos do artigo 11.º da Portaria 662-J/2007, de 31 de Maio, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 694/2009, de 29 de Junho, em conjugação com o n.º 2 do artigo 6.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro.

2 - A equipa de projecto seja coordenada pela Dra. Maria Beatriz Gama Lobo das Neves Ramos, técnica superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social, em exercício de funções no IPJ, I. P. na situação de mobilidade interna.

3 - Os meios humanos, materiais e financeiros necessários ao funcionamento da equipa de projecto são assegurados pelo Instituto Português da Juventude, I. P..

4 - São atribuições da Equipa de Projecto:

a) Analisar em articulação com os diversos departamentos do Instituto e com outras entidades públicas a informação considerada relevante para o universo juvenil, tendo em vista o seu tratamento e difusão pelos diversos canais de informação do IPJ, I. P..

b) Coordenar as áreas da informação e da comunicação do DICRI;

c) Assegurar a consolidação do portal da juventude, designadamente pela avaliação da estratégia informativa seguida, pela proposta e pela implementação das mudanças que

se manifestem necessárias;

d) Explorar, propor e incrementar novas metodologias, novos conteúdos e áreas de

interesse para o sector da informação;

e) Proceder à consolidação da rede de Lojas Ponto JA, avaliando o seu funcionamento e propondo metodologias no sentido de aumentar a sua eficiência;

f) Avaliar a relação do Instituto Português da Juventude, I.P com as Lojas criadas em parceria com outras entidades, propondo melhorias a aplicar ao seu funcionamento;

g) Aumentar a qualidade da informação e dos serviços prestados no sistema de informação (Lojas Ponto JA, Linha da Juventude e Portal da Juventude), incrementando o plano de formação do pessoal a ele afecto, incluindo das Lojas

criadas em parceria;

h) Avaliar o funcionamento da Linha da Juventude, propondo metodologias que permitam aumentar a sua eficiência, nomeadamente pela redução da quantidade de

chamadas perdidas;

i) Rever o plano de comunicação do IPJ, I. P., nomeadamente no que respeita à sua relação com os média e participação em eventos.

5 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

Lisboa, 28 de Dezembro de 2010. - O Vice-Presidente, (em regime de substituição por despacho 4350/2010 da Presidente do IPJ, I. P.), Rui Susana.

204168044

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/13/plain-281617.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-J/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-29 - Portaria 694/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os Estatutos do Instituto Português da Juventude, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-J/2007, de 31 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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