áreas sectoriais.
A criação da Comissão Interministerial para as Políticas da Juventude, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 4 de Junho, veio conferir ao IPJ, I. P. um papel de charneira na dinamização e acompanhamento das iniciativas do Governo para os jovens, com o consequente acréscimo de responsabilidade na articulação de conteúdos e iniciativas legislativas a disponibilizar no Portal da Juventude e nas Lojas Ponto JA, exigência que requer uma resposta profissional e estruturada.Com a constituição da presente equipa de projecto pretende-se impulsionar a partilha de informação em todas as vertentes de interesse para os jovens, objectivo que será desenvolvido com o apoio dos restantes departamentos do IPJ, I. P. e de outras entidades geradoras de informação considerada relevante. Estabelece-se assim como objectivo primário da equipa de projecto o tratamento e difusão dessa informação tendo em vista a dinamização e transversalidade das várias políticas públicas sectoriais
para a área da Juventude.
Assim, tendo como objectivo a dinamização e acompanhamento das iniciativas do Governo para a área da Juventude, determino que:1 - Seja constituída uma equipa de projecto, por um período de três anos, designada por Equipa Multidisciplinar de Comunicação e Informação, que ficará na dependência do Director do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais do IPJ, I. P., nos termos do artigo 11.º da Portaria 662-J/2007, de 31 de Maio, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 694/2009, de 29 de Junho, em conjugação com o n.º 2 do artigo 6.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e n.º 3 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro.
2 - A equipa de projecto seja coordenada pela Dra. Maria Beatriz Gama Lobo das Neves Ramos, técnica superior do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social, em exercício de funções no IPJ, I. P. na situação de mobilidade interna.
3 - Os meios humanos, materiais e financeiros necessários ao funcionamento da equipa de projecto são assegurados pelo Instituto Português da Juventude, I. P..
4 - São atribuições da Equipa de Projecto:
a) Analisar em articulação com os diversos departamentos do Instituto e com outras entidades públicas a informação considerada relevante para o universo juvenil, tendo em vista o seu tratamento e difusão pelos diversos canais de informação do IPJ, I. P..
b) Coordenar as áreas da informação e da comunicação do DICRI;
c) Assegurar a consolidação do portal da juventude, designadamente pela avaliação da estratégia informativa seguida, pela proposta e pela implementação das mudanças que
se manifestem necessárias;
d) Explorar, propor e incrementar novas metodologias, novos conteúdos e áreas deinteresse para o sector da informação;
e) Proceder à consolidação da rede de Lojas Ponto JA, avaliando o seu funcionamento e propondo metodologias no sentido de aumentar a sua eficiência;f) Avaliar a relação do Instituto Português da Juventude, I.P com as Lojas criadas em parceria com outras entidades, propondo melhorias a aplicar ao seu funcionamento;
g) Aumentar a qualidade da informação e dos serviços prestados no sistema de informação (Lojas Ponto JA, Linha da Juventude e Portal da Juventude), incrementando o plano de formação do pessoal a ele afecto, incluindo das Lojas
h) Avaliar o funcionamento da Linha da Juventude, propondo metodologias que permitam aumentar a sua eficiência, nomeadamente pela redução da quantidade dechamadas perdidas;
i) Rever o plano de comunicação do IPJ, I. P., nomeadamente no que respeita à sua relação com os média e participação em eventos.5 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Lisboa, 28 de Dezembro de 2010. - O Vice-Presidente, (em regime de substituição por despacho 4350/2010 da Presidente do IPJ, I. P.), Rui Susana.
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