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Despacho 14844/2016, de 9 de Dezembro

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Sumário

Promoção ao posto de Segundo-Cabo

Texto do documento

Despacho 14844/2016

1 - Por despacho de 28 de Novembro de 2016 do Chefe da RPM/ DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-General DARH, após subdelegação do Exmo. TenenteGeneral Aju-dante-General do Exército, neste delegados pelo Despacho 8546/2016, de S. Ex.ª o General Chefe do EstadoMaior do Exército, publicado no DR, 2.ª série, n.º 125, de 01 de julho, são promovidos ao posto de Se-gundo-Cabo, na modalidade de diuturnidade, nos termos do n.º 5 do artigo 270.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015 de 29 de maio, desde início da frequência do 2.º Curso de Promoção a Cabo 2016, os Soldados em regime de contrato a seguir mencionados:

2 - Estes militares contam a antiguidade do novo posto desde 07 de novembro de 2016, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 270.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro;

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do artigo n.º 18 da Lei 7-A/2016 (Orçamento do Estado para 2016);

4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo n.º 18 da Lei 7-A/2016, e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 10803-A/2016, de 31 de agosto, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 01 de setembro de 2016.

28 de novembro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, Cor Inf.

210058697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2816146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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