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Portaria 484/2016, de 9 de Dezembro

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Sumário

Portaria que autoriza a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços postais

Texto do documento

Portaria 484/2016

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é um organismo integrado na administração direta do Estado que tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento das normas em matéria laboral e o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública.

Neste contexto, pretende contratar serviços postais para os seus serviços centrais e desconcentrados, pelo período de cinco anos.

Os encargos orçamentais decorrentes da presente aquisição estimam-se em € 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, encargos esses que serão repartidos pelos anos económicos de 2016 a 2020, tornando-se assim necessário conferir autorização para a correspondente assunção de encargos plurianuais.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças publicado na 2.ª Série do Diário da República em 9 de março, o seguinte:

1 - Fica a ACT autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços postais até ao montante global estimado de € 1.500.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços postais, referido no número anterior, são repartidos por ano económico, da seguinte forma:

2016 - € 300.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2017 - € 300.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2018 - € 300.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2019 - € 300.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2020 - € 300.000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ACT.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de novembro de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - 4 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

210062243

DEFESA NACIONAL

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2816141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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