A Bosch Termotecnologia, S. A. (BOSCH), empresa constituída em 1977, integra o Grupo Bosch e é líder do mercado europeu e terceiro produtor mundial de esquentadores, constituindo o centro de competência da Robert Bosch, GmbH, para este produto.
A Universidade de Aveiro (Universidade), criada em 1973, é uma fundação pública com regime de direito privado, que tem como missão a formação graduada e pósgraduada, a investigação e a cooperação com a sociedade.
A Bosch e a Universidade propõem-se realizar, em regime de copromoção, um Projeto de Investimento (o
Projeto
»), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (Projetos I&D empresas), regulado pelo Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, e pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, que visa alavancar o estado da arte em seis linhas de produtos e serviços distintos:
bombas de calor e sistemas de condicionamento e de tratamento de ar; equipamentos de aquecimento por combustão de gás; equipamentos de aquecimento elétrico; sistemas de tratamento de água, soluções de interface e comunicação para equipamentos de conforto; e soluções de controlo integrado de sistemas residenciais.
O Projeto, denominado Smart Green Homes, culminará em soluções protótipo que integram toda a tecnologia desenvolvida e replicam um ambiente doméstico futurista.
O Projeto contribui para o aumento do volume de despesas em I&D do setor empresas, por se tratar de um grande investimento que permite o desenvolvimento de novas tecnologias e novos materiais.
O aumento do volume de despesas em I&D decorre do próprio Projeto, numa primeira fase, e, numa fase posterior, de novos projetos da BOSCH ou de outras empresas como resultado de spillovers de conhecimento, originados pelo Projeto.
Prevê-se com o Projeto o aumento das exportações nacionais de bens e serviços com alta intensidade tecnológica, na medida em que a I&D a realizar visa permitir a entrada da Bosch em novos mercados, através da introdução de segmentos de produtos completamente novos para a empresa. A Bosch estima assim alcançar, tãosó em resultado do Projeto, um volume de vendas internacional de cerca de 435 milhões de euros entre 2020 e 2026.
O Projeto contribui para a difusão do conhecimento e inovação gerados, através de diversas iniciativas, tais como a realização de ações de marketing e de comunicação social, de âmbito nacional e internacional, a divulgação dos resultados em publicações científicas e técnicas e em feiras ligadas aos materiais e às tecnologias desenvolvidas, a apresentação das soluções protótipo e do sistema piloto desenvolvidos, os pedidos de patentes e a conceção e manutenção de um sítio na Internet e de uma imagem e identidade próprias para o Projeto.
O investimento ronda os 25,3 milhões de euros, contribuindo para gerar novas oportunidades de emprego, através da criação pela Bosch, até 2021, de 184 postos de trabalho, dos quais 159 são altamente qualificados. O Projeto envolve também a contratação, por parte da Universidade, de 90 bolseiros de investigação.
Espera-se ainda que o conhecimento gerado no âmbito do Projeto se traduza no aumento da produção científica de qualidade reconhecida internacionalmente, através de 75 publicações científicas, e no aumento do capital intelectual da Bosch e da Universidade, através do registo de, pelo menos, 28 novas patentes.
O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, e pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, por se tratar de um projeto de grande dimensão, cujo custo total elegível é igual ou superior a 10 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.
Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 8 de novembro de 2016, da prévinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) e do respetivo ajuste, em 21 de novembro de 2016, quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 30 de novembro de 2016, da concessão do incentivo, a qual foi homologada pelo Ministro da Economia e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, em 30 de novembro de 2016, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto Lei 6/2015, de 8 de janeiro.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a Bosch e a Universidade concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho 1478/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, determinam:
1 - Aprovar a minuta final do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a Bosch Termotecnologia, S. A., e a Universidade de Aveiro, tendo por objeto um Projeto de I&D que visa alavancar o estado da arte em seis linhas de produtos e serviços, e culminando em soluções protótipo que integram toda a tecnologia desenvolvida e replicam um ambiente doméstico futurista.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura. 2 de dezembro de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - 30 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira.
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