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Despacho 14825/2016, de 7 de Dezembro

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Sumário

Despacho de subdelegação da presidência do júri das provas de doutoramento, no ramo de Biologia, especialidade de Ecologia, requeridas pelo Mestre Bruno Martins Carreira, na Doutora Maria da Luz da Costa Pereira Mathias

Texto do documento

Despacho 14825/2016

Nos termos das competências cometidas ao Diretor da Faculdade pelo n.º 2 do Despacho 12088/2013, do Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 20 de setembro, e de acordo com o disposto no n.º 1 do Despacho 4375/2014, do Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 25 de março, subdelego a presidência do júri das provas de doutoramento no ramo de Biologia, especialidade de Ecologia, desta Faculdade, requeridas pelo Mestre Bruno Martins Carreira, na Doutora Maria da Luz da Costa Pereira Mathias, Professora Catedrática, na qualidade

da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de julho, no uso da faculdade que foi conferida ao Conselho de Gestão desta Universidade pelo Despacho 22-REIT/2014, de 22 de julho, do Reitor da Universidade de Aveiro:

1 - O Conselho de Gestão desta Universidade subdelega, nos termos do n.º 2 do referido Despacho, sem prejuízo dos poderes de avocação e revogação e sem possibilidade de subdelegação, na Administradora da Universidade de Aveiro, Dra. Cristina Maria Alves Moreira Veiga, a competência e os poderes necessários, no âmbito da realização de despesas, para a prática dos atos enumerados nas alíneas subsequentes, desde que, em todos os casos, estejam asseguradas a cabimentação e o compromisso orçamentais:

a) Autorizar a realização de despesas com a locação e a aquisição de bens móveis e a aquisição de serviços, bem como com empreitadas de obras públicas, até ao limite de € 207.000, cumpridos os pressupostos e regras legais e regulamentares;

b) Celebrar contratos, em representação da Universidade de Aveiro, de locação e aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, bem como de empreitadas de obras públicas, até ao limite de € 207.000, cumpridos os pressupostos e regras legais e regulamentares;

c) Autorizar a prática dos atos preparatórios e de execução da competência do Reitor em matéria da contratação pública, legal ou regularmente fixados, em especial no Código dos Contratos Públicos e nos Regulamentos desta Universidade, nos termos e nos limites autorizados nas alíneas a) e b) antecedentes.

28 de novembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Gestão da Universidade de Aveiro, Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção.

210060526

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Despacho 14824/2016 Nos termos do disposto no Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março e sucessivas alterações e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no docente indicado, sem possibilidade de subdelegação, a presidência do júri da seguinte prova de doutoramento:

de Presidente do Departamento de Biologia Animal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

23 de novembro de 2016. - O Diretor da Faculdade de Ciências da

Universidade de Lisboa, José Artur Martinho Simões.

210057343

Faculdade de Letras

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2814730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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