Cometimento de Competências relativas a Júris de Provas de Doutoramento
Considerando:
O disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Regime Jurídico dos Graus Académicos e Diplomas do Ensino Superior (RJGADES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 7 de agosto, e no n.º 3 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro;
De acordo com o n.º 3 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho normativo 5-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, são cometidas aos Presidentes ou Diretores das Escolas que possuam órgãos próprios e autonomia de gestão, e disponham de um mínimo de 50 professores ou investigadores titulares do grau académico de doutor e em regime de tempo integral, as seguintes competências:
a) Designar júris de provas de doutoramento;
b) Designar júris de equivalência ao grau de doutor;
c) Designar júris de reconhecimento ao grau de doutor.
Que esse cometimento está condicionado aos requisitos aí definidos.
Determino:
1 - São cometidas, com faculdade de subdelegação, ao Presidente da Faculdade de Arquitetura, as competências referidas nas alíneas a), b), e c) nos seguintes ramos do conhecimento:
Arquitetura;
Design;
Restauro e Gestão Fluviais;
Urbanismo.
2 - São cometidas, com faculdade de subdelegação, ao Diretor da Faculdade de Ciências, as competências referidas nas alíneas a), b), e c) nos seguintes ramos do conhecimento:
Astronomia e Astrofísica;
Biodiversidade, Genética e Evolução;
Biologia;
Biologia e Ecologia das Alterações Globais;
Bioquímica;
Ciências da Complexidade;
Ciências do Ambiente;
Ciências do Mar;
Ciências Geofísicas e da Geoinformação;
E-Planeamento;
Energia e Ambiente;
Engenharia Biomédica e Biofísica;
Engenharia Física;
Estatística e Investigação Operacional;
Física;
Geologia;
História e Filosofia das Ciências;
Informática;
Matemática;
Otimização de Sistemas Industriais e de Serviços;
Química;
Sistemas Sustentáveis de Energia.
3 - São cometidas, com faculdade de subdelegação, ao Diretor da Faculdade de Direito, as competências referidas nas alíneas a), b), e c) nos seguintes ramos do conhecimento:
Direito.
4 - São cometidas, com faculdade de subdelegação, ao Diretor da Faculdade de Farmácia, as competências referidas nas alíneas a), b), e c) nos seguintes ramos do conhecimento:
Ciências e Tecnologias da Saúde;
Farmácia.
5 - São cometidas, com faculdade de subdelegação, ao Diretor da Faculdade de Letras, as competências referidas nas alíneas a), b), e c) nos seguintes ramos do conhecimento:
Crítica Textual;
Estudos Artísticos;
Estudos Clássicos;
Estudos de Literatura e de Cultura;
Filosofia;
História;
Linguística;
Literaturas da Europa Unida;
Tradução.
6 - São cometidas, com faculdade de subdelegação, ao Diretor da Faculdade de Medicina, as competências referidas nas alíneas a), b), e c) nos seguintes ramos do conhecimento:
Ciências Biomédicas;
Ciências e Tecnologias da Saúde;
Medicina.
7 - São cometidas, com faculdade de subdelegação, ao Presidência da Faculdade de Medicina Veterinária, as competências referidas nas alíneas a), b), e c) nos seguintes ramos do conhecimento:
Ciências Veterinárias.
8 - São cometidas, com faculdade de subdelegação, ao Presidência da Faculdade de Motricidade Humana, as competências referidas nas alíneas a), b), e c) nos seguintes ramos do conhecimento:
Ciências da Educação;
Motricidade Humana.
9 - São cometidas, com faculdade de subdelegação, ao Presidente do Instituto Superior de Agronomia, as competências referidas nas alíneas a), b), e c) nos seguintes ramos do conhecimento:
Arquitetura Paisagista;
Arquitetura Paisagista e Ecologia Urbana;
Biologia;
Engenharia Agronómica;
Engenharia Alimentar;
Engenharia do Ambiente;
Engenharia de Biossistemas;
Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais;
Engenharia Zootécnica;
Gestão Interdisciplinar da Paisagem;
Matemática e Estatística;
Restauro e Gestão Fluviais.
10 - São cometidas, com faculdade de subdelegação, ao Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, as competências referidas nas alíneas a), b), e c) nos seguintes ramos do conhecimento:
Ciências Sociais.
11 - São cometidas, com faculdade de subdelegação, ao Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão, as competências referidas nas alíneas a), b), e c) nos seguintes ramos do conhecimento:
Economia;
Estudos do Desenvolvimento;
Gestão;
História Económica e Social;
Matemática Aplicada à Economia e à Gestão;
Sociologia Económica e das Organizações.
12 - São cometidas, com faculdade de subdelegação, ao Presidente do Instituto Superior Técnico, as competências referidas nas alíneas a), b), e c)nos seguintes ramos do conhecimento:
Arquitetura;
Bioengenharia;
Biotecnologia;
Engenharia Aeroespacial;
Engenharia do Ambiente;
Engenharia Biomédica;
Engenharia Civil
Engenharia Computacional;
Engenharia Eletrotécnica e de Computadores;
Engenharia Física Tecnológica;
Engenharia e Gestão;
Engenharia Informática e de Computadores;
Engenharia de Materiais;
Engenharia Mecânica;
Engenharia Naval;
Engenharia e Políticas Públicas;
Engenharia Química;
Engenharia da Refinação, Petroquímica e Química;
Engenharia do Território;
Estatística e Processos Estocásticos;
Física;
Georrecursos;
Líderes para a Indústria Tecnológica;
Matemática;
Mudança Tecnológica e Empreendedorismo;
Química;
Restauro e Gestão Fluviais;
Segurança de Informação;
Sistemas Sustentáveis de Energia;
Sistemas de Transportes.
13 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados ao abrigo do presente despacho desde 26 de julho de 2013.
9 de setembro de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.
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