de 30 de Dezembro
No quadro do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e da Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, aprovada pelo Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, procedeu-se à reestruturação do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.). A orgânica do IGFSS, I. P., veio a ser aprovada pelo Decreto-Lei 215/2007, de 29 de Maio, tendo os respectivos Estatutos, que estabelecem a sua organização interna, sido aprovados pela Portaria 639/2007, de 30 de Maio.Por força do disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, na redacção dada pela Lei do Orçamento do Estado para 2009, os diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços e organismos abrangidos pela referida lei estabelecem expressamente a qualificação e grau dos respectivos cargos dirigentes. Assim, importa definir a qualificação e grau dos cargos dirigentes do IGFSS, I. P., tendo em conta a especificidade da estrutura orgânica do Instituto e o seu grau de desconcentração, bem como introduzir ajustamentos mais conformes à realidade, face à experiência entretanto recolhida e que visam garantir uma melhor adequação dos serviços à prossecução da missão e atribuições do IGFSS, I. P.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e, nos termos do despacho 262/2010, de 23 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Janeiro de 2010, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança
Social, I. P.
Os artigos 2.º, 3.º e 8.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 639/2007, de 30 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Secções de Processo - unidades de 3.º nível chefiadas por coordenadores de secção de processo.
3 - (Revogado.)
4 - Os cargos previstos no n.º 2 são exercidos nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro.
5 - ...
Artigo 3.º
Áreas operacionais
No âmbito das áreas operacionais, o IGFSS, I. P., compreende as seguintes unidades orgânicas:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Gabinete de Auditoria.
Áreas de suporte
No âmbito das áreas de suporte, o IGFSS, I. P., compreende as seguintes unidades orgânicas:
a) Gabinete Jurídico-Contencioso;
b) Gabinete de Apoio à Gestão;
c) Gabinete de Recursos Humanos;
d) Departamento de Apoio Técnico.»
Artigo 2.º
Aditamento aos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da
Segurança Social, I. P.
São aditados os artigos 2.º-A e 7.º-A aos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 639/2007, de 30 de Maio, com a seguinte redacção:
«Artigo 2.º-A
Cargos dirigentes
1 - A estrutura organizativa do IGFSS, I. P., detém os seguintes dirigentes intermédios:a) Director de departamento, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção superior de 1.º grau;
b) Director de gabinete, cargo de direcção intermédio de 2.º grau, equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção superior de 2.º grau;
c) Director de direcção, cargo de direcção intermédia de 3.º grau, equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção intermédia de 1.º grau;
d) Coordenador de núcleo e coordenador de secção de processo, cargos de direcção intermédia de 4.º grau, sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
2 - Às remunerações base dos dirigentes acrescem despesas de representação no valor de 43 %, 40 %, 30 % e 20 % da remuneração base do cargo de direcção superior de 1.º grau para, respectivamente, os cargos de director de departamento, director de gabinete, director de direcção e coordenador de núcleo ou de secção de processo.
3 - Aos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau estão cometidas as competências previstas nas alíneas a) a g) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no âmbito das respectivas unidades orgânicas.
4 - Os titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam quatro anos de experiência profissional adequada para o exercício das respectivas funções.
Artigo 7.º-A
Gabinete de Auditoria
Ao Gabinete de Auditoria incumbe efectuar o acompanhamento da actividade dos organismos, instituições e serviços que integram o sistema de segurança social, nos domínios orçamental, económico e patrimonial, no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCIAFE), competindo-lhe:a) Avaliar, através da realização de auditorias aos procedimentos, sistemas de informação e ao processo contabilístico, a adequação dos sistemas de controlo interno e a conformidade dos registos contabilísticos do sistema de segurança social;
b) Assegurar a representação técnica do Instituto no SCIAFE.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados o n.º 3 do artigo 2.º, o artigo 13.º e o n.º 4 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 639/2007, de 30 de Maio.
Artigo 4.º
Disposição final
As comissões de serviço em curso dos cargos dirigentes mantêm-se nos seus precisos termos até ao final do respectivo prazo.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, em 22 de Dezembro de 2010.