Portaria 1323/2010, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 251/2010, Série I de 2010-12-29.
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Data:
2010-12-29
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Secções desta página::
Renova a concessão da zona de caça turística da Quinta da Marinha (processo n.º 494-AFN).
Portaria 1323/2010
de 29 de Dezembro
Pela
Portaria 6/91, de 2 de Janeiro, foi criada a zona de caça turística da Quinta da Marinha (
processo 494-AFN), situada no município de Cascais, com a área de 273 ha, válida até 31 de Maio de 2010, e concessionada à Cabo Raso - Sociedade de Empreendimentos Turísticos, S. A., que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 31.º, no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Quinta da Marinha (
processo 494-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente, constituída pelo prédio rústico denominado «Quinta da Marinha» (parte), sito na freguesia de Cascais, município de Cascais, com a área de 68 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Terrenos em zona de interdição à caça
Os terrenos agora renovados e que venham a ser incluídos em zona de interdição à caça decorrendo do processo de revisão da Portaria 415/95, de 8 de Maio, serão excluídos desta zona de caça.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 15 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/29/plain-281322.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/281322.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-05-08 -
Portaria
415/95 -
Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
ALARGA A ÁREA DAS ZONAS DE INTERDIÇÃO DE CAÇA NO PARQUE NATURAL DE SINTRA-CASCAIS, DELIMITADO NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO REGULAMENTAR 8/94, DE 11 DE MARCO. O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA NAO E APLICÁVEL NAS ÁREAS DE SOBREPOSIÇÃO DA ZONA DE INTERDIÇÃO DE CAÇA DO LITORAL DE SINTRA-CASCAIS COM A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA FREGUESIA DE SAO JOÃO DAS LAMPAS (ZONA 2), CONCESSIONADA E DELIMITADA PELA PORTARIA NUMERO 722-F11/92, DE 15 DE JULHO, COM A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DE SAO JOÃO DAS LAMPA (...)
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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