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Despacho 14706/2016, de 6 de Dezembro

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Sumário

Atribui um subsídio mensal de residência à Diretora-Geral do Património Cultural, em regime de substituição, Mestre Paula Araújo Pereira da Silva

Texto do documento

Despacho 14706/2016

Considerando que a Mestre Paula Araújo Pereira da Silva se encontra, em regime de substituição, com efeitos a 11 de janeiro de 2016, como diretorageral da DireçãoGeral do Património Cultural, e tendo a mesma a sua residência permanente no Porto;

Considerando que, nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 115/2012, de 25 de maio, a DGPC é dirigida por um diretorgeral;

Considerando que, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto Lei 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo artigo 5.º do Decreto Lei 169/2006, de 17 de agosto, pode ser atribuído um subsídio de residência aos titulares do cargo de diretorgeral que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde se encontre sediado o respetivo serviço ou organismo;

1 - Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto Lei 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo artigo 5.º do Decreto Lei 169/2006, de 17 de agosto, e pelo artigo 44.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, determina-se que à diretorageral da DireçãoGeral do Património Cultural, em substituição, Mestre Paula Araújo Pereira da Silva, seja atribuído um subsídio mensal de residência, no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, vezes 30 dias (50,20 € × 40 % × × 30 = 602,40 €), a suportar pelo orçamento da DireçãoGeral do Património Cultural, com efeitos à data de início da substituição e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.

2 - O presente despacho produz efeitos a 11 de janeiro de 2016. 25 de novembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.- 3 de maio de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

210055553

FINANÇAS E CONSELHO SUPERIOR

DA MAGISTRATURA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2813144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 331/88 - Ministério das Finanças

    Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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