Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 3 de junho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia e Gestão Automóvel pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.
18 de novembro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
1 - Instituição de ensino superior
ANEXO
Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal
2 - Curso técnico superior profissional
T134 - Tecnologia e Gestão Automóvel
3 - Número de registo R/Cr 87/2015
4 - Área de educação e formação
525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor
5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Gerir, implementar e avaliar, supervisionar e coordenar as atividades no setor automóvel através da afetação de meios humanos e técnicos, otimizando a produtividade e promovendo a satisfação dos clientes.
5.2 - Atividades principais a) Elaborar e implementar procedimentos para a inspeção automó-b) Elaborar e implementar procedimentos de peritagem automóvel;
c) Coordenar os processos de melhoria contínua nas empresas do vel; setor automóvel;
210049081 profissão; na empresa;
d) Gerir o desempenho individual e de equipas nas áreas de manutenção e de reparação automóvel;
e) Elaborar e implementar o planeamento e o controlo do trabalho
f) Gerir o processo de garantias no setor automóvel;
g) Implementar e gerir os sistemas de controlo da qualidade, ambiente e segurança na área automóvel;
h) Supervisionar as atividades de receção dos veículos automóveis, com a identificação dos custos associados aos processos de reparação;
i) Coordenar e aplicar técnicas comerciais no setor automóvel, com vista à maximização das receitas.
6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos fundamentais de matemática e de física necessários para o desempenho da profissão;
b) Conhecimentos especializados de inglês para o desempenho da
c) Conhecimentos fundamentais dos processos de fabrico e da sua seleção, e de ensaios não destrutivos;
d) Conhecimentos especializados dos sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança e dos referenciais normativos e dos seus requisitos;
e) Conhecimentos especializados dos materiais utilizados no veículo automóvel e da sua seleção; e de elementos de ligação;
f) Conhecimento especializado de apoios e de chumaceiras, de veios
g) Conhecimento especializado dos sistemas de direção, de suspensão, de travagem e de transmissão de veículos, e da sua influência no comportamento dinâmico;
h) Conhecimento especializado de desenho técnico, de tolerâncias dimensionais e geométricas e de estados de superfície;
i) Conhecimento especializado dos princípios base fundamentais da contabilidade, da gestão de custos, da orçamentação e dos principais mecanismos de relacionamento com os clientes;
j) Conhecimento fundamental do funcionamento, da constituição e da reparação de motores de combustão interna, e dos seus diferentes órgãos e sistemas;
k) Conhecimento fundamental de instrumentação, de sensores e de atuadores e de rede para a troca de informação entre os vários sistemas de controlo e de comando no automóvel;
l) Conhecimento especializado de legislação e de regulamentação automóvel; de stocks.
m) Conhecimento especializado de gestão de operações e de gestão
6.2 - Aptidões a) Interpretar e elaborar desenhos técnicos;
b) Programar e preparar o trabalho de manutenção e de reparação, e após avaliação propor modificações;
c) Preparar e avaliar orçamentos no âmbito da reparação e da manutenção automóvel;
d) Avaliar o desempenho dos veículos automóveis, através de operações de inspeção e de diagnóstico;
e) Selecionar os materiais e os componentes de acordo com requisitos de qualidade e de funcionalidade específicos para cada veículo;
f) Preparar e dinamizar equipas de forma autónoma, no âmbito da estrutura organizacional das empresas do setor automóvel;
g) Organizar a documentação, estabelecer objetivos, definir e analisar indicadores, e monitorizar planos de ação integrados no sistema de gestão da empresa;
h) Identificar e aplicar legislação, regulamentos e normas inerentes ao setor automóvel;
i) Comunicar e interpretar a documentação técnica ligada ao ramo automóvel, em língua inglesa;
j) Controlar o cumprimento dos requisitos dos sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança no âmbito do processo de manutenção automóvel, analisando e corrigindo desvios e propondo alterações visando o desenvolvimento do sistema;
k) Identificar e selecionar ferramentas e técnicas de resolução de problemas e de melhoria, para otimizar as operações de reparação e de manutenção automóvel;
l) Aplicar e controlar a implementação de técnicas de atendimento e de relacionamento com clientes ao nível da equipa de trabalho.
6.3 - Atitudes a) Demonstrar iniciativa e espírito crítico, dando resposta autónoma a problemas técnicos correntes e imprevisíveis que surgem nas organizações do setor automóvel;
b) Demonstrar rigor e focagem nos objetivos definidos pela organização do setor automóvel;
c) Demonstrar capacidade de trabalho de forma autónoma, individualmente e em equipa, assumindo uma postura colaborativa e assertiva na resolução de problemas técnicos da área automóvel;
d) Demonstrar capacidade de liderar e de gerir equipas promovendo a motivação e o cumprimento das normas aplicáveis ao setor automóvel, e demonstrar sentido de responsabilidade;
e) Demonstrar capacidade de adaptação aos avanços tecnológicos na área automóvel;
f) Demonstrar capacidade de supervisão e de coordenação do funcionamento dos sistemas de operação, segurança, ambiente e higiene no trabalho na área automóvel;
g) Demonstrar capacidade de relacionamento e de posicionamento adequados na estrutura organizacional, e capacidade de comunicação e de relação interpessoal com os clientes e outras entidades no setor automóvel.
7 - Estrutura curricular
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Matemática 9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016 11 - Plano de estudos março. pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.