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Aviso 15190/2016, de 5 de Dezembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia e Gestão Automóvel da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 15190/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 3 de junho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologia e Gestão Automóvel pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

18 de novembro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

1 - Instituição de ensino superior

ANEXO

Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

2 - Curso técnico superior profissional

T134 - Tecnologia e Gestão Automóvel

3 - Número de registo R/Cr 87/2015

4 - Área de educação e formação

525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor

5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Gerir, implementar e avaliar, supervisionar e coordenar as atividades no setor automóvel através da afetação de meios humanos e técnicos, otimizando a produtividade e promovendo a satisfação dos clientes.

5.2 - Atividades principais a) Elaborar e implementar procedimentos para a inspeção automó-b) Elaborar e implementar procedimentos de peritagem automóvel;

c) Coordenar os processos de melhoria contínua nas empresas do vel; setor automóvel;

210049081 profissão; na empresa;

d) Gerir o desempenho individual e de equipas nas áreas de manutenção e de reparação automóvel;

e) Elaborar e implementar o planeamento e o controlo do trabalho

f) Gerir o processo de garantias no setor automóvel;

g) Implementar e gerir os sistemas de controlo da qualidade, ambiente e segurança na área automóvel;

h) Supervisionar as atividades de receção dos veículos automóveis, com a identificação dos custos associados aos processos de reparação;

i) Coordenar e aplicar técnicas comerciais no setor automóvel, com vista à maximização das receitas.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos fundamentais de matemática e de física necessários para o desempenho da profissão;

b) Conhecimentos especializados de inglês para o desempenho da

c) Conhecimentos fundamentais dos processos de fabrico e da sua seleção, e de ensaios não destrutivos;

d) Conhecimentos especializados dos sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança e dos referenciais normativos e dos seus requisitos;

e) Conhecimentos especializados dos materiais utilizados no veículo automóvel e da sua seleção; e de elementos de ligação;

f) Conhecimento especializado de apoios e de chumaceiras, de veios

g) Conhecimento especializado dos sistemas de direção, de suspensão, de travagem e de transmissão de veículos, e da sua influência no comportamento dinâmico;

h) Conhecimento especializado de desenho técnico, de tolerâncias dimensionais e geométricas e de estados de superfície;

i) Conhecimento especializado dos princípios base fundamentais da contabilidade, da gestão de custos, da orçamentação e dos principais mecanismos de relacionamento com os clientes;

j) Conhecimento fundamental do funcionamento, da constituição e da reparação de motores de combustão interna, e dos seus diferentes órgãos e sistemas;

k) Conhecimento fundamental de instrumentação, de sensores e de atuadores e de rede para a troca de informação entre os vários sistemas de controlo e de comando no automóvel;

l) Conhecimento especializado de legislação e de regulamentação automóvel; de stocks.

m) Conhecimento especializado de gestão de operações e de gestão

6.2 - Aptidões a) Interpretar e elaborar desenhos técnicos;

b) Programar e preparar o trabalho de manutenção e de reparação, e após avaliação propor modificações;

c) Preparar e avaliar orçamentos no âmbito da reparação e da manutenção automóvel;

d) Avaliar o desempenho dos veículos automóveis, através de operações de inspeção e de diagnóstico;

e) Selecionar os materiais e os componentes de acordo com requisitos de qualidade e de funcionalidade específicos para cada veículo;

f) Preparar e dinamizar equipas de forma autónoma, no âmbito da estrutura organizacional das empresas do setor automóvel;

g) Organizar a documentação, estabelecer objetivos, definir e analisar indicadores, e monitorizar planos de ação integrados no sistema de gestão da empresa;

h) Identificar e aplicar legislação, regulamentos e normas inerentes ao setor automóvel;

i) Comunicar e interpretar a documentação técnica ligada ao ramo automóvel, em língua inglesa;

j) Controlar o cumprimento dos requisitos dos sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança no âmbito do processo de manutenção automóvel, analisando e corrigindo desvios e propondo alterações visando o desenvolvimento do sistema;

k) Identificar e selecionar ferramentas e técnicas de resolução de problemas e de melhoria, para otimizar as operações de reparação e de manutenção automóvel;

l) Aplicar e controlar a implementação de técnicas de atendimento e de relacionamento com clientes ao nível da equipa de trabalho.

6.3 - Atitudes a) Demonstrar iniciativa e espírito crítico, dando resposta autónoma a problemas técnicos correntes e imprevisíveis que surgem nas organizações do setor automóvel;

b) Demonstrar rigor e focagem nos objetivos definidos pela organização do setor automóvel;

c) Demonstrar capacidade de trabalho de forma autónoma, individualmente e em equipa, assumindo uma postura colaborativa e assertiva na resolução de problemas técnicos da área automóvel;

d) Demonstrar capacidade de liderar e de gerir equipas promovendo a motivação e o cumprimento das normas aplicáveis ao setor automóvel, e demonstrar sentido de responsabilidade;

e) Demonstrar capacidade de adaptação aos avanços tecnológicos na área automóvel;

f) Demonstrar capacidade de supervisão e de coordenação do funcionamento dos sistemas de operação, segurança, ambiente e higiene no trabalho na área automóvel;

g) Demonstrar capacidade de relacionamento e de posicionamento adequados na estrutura organizacional, e capacidade de comunicação e de relação interpessoal com os clientes e outras entidades no setor automóvel.

7 - Estrutura curricular

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Matemática 9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016 11 - Plano de estudos março. pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2811693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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