Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 22 de abril de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviço Familiar e Comunitário pelo Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro.
17 de novembro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro
2 - Curso técnico superior profissional
T073 - Serviço Familiar e Comunitário
3 - Número de registo R/Cr 96/2014
4 - Área de educação e formação
762 - Trabalho Social e Orientação
5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Orientar e capacitar as famílias e os sujeitos em situação de vulnerabilidade, intervindo com base nas relações interpessoais e envolvendo, se necessário, as crianças, jovens e idosos, e coordenar serviços de apoio familiar e comunitário.
5.2 - Atividades principais a) Identificar as situações de vulnerabilidade em contexto familiar e comunitário; vencionada;
b) Orientar as famílias e as comunidades em situação de vulnerabilidade, por via da sua situação e ou problema;
c) Gerir com a família e com a comunidade a situação a ser inter-d) Elaborar estratégias de intervenção centradas na família, nos seus segmentos geracionais e na comunidade;
e) Intervir, com autonomia supervisionada, junto das famílias e da comunidade aplicando os princípios éticos da profissão; f ) Observar, analisar e interpretar as situações de vulnerabilidade dos fenómenos familiares e comunitários;
g) Colaborar em atividades decorrentes de projetos ou de programas que visem melhorar a qualidade de vida das famílias e das comunidades intervencionadas;
h) Gerir relações interpessoais em espaço familiar e comunitário;
i) Gerir os recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de vida
j) Coordenar os serviços de apoio à família e à comunidade;
k) Cooperar com a rede de recursos sociais e com as equipas muldos indivíduos; tidisciplinares.
6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimento fundamental dos conceitos de família e de famílias multiproblemáticas; e comunitária; sistémica;
b) Conhecimento especializado dos contextos de intervenção familiar
c) Conhecimento especializado dos procedimentos em intervenção
d) Conhecimento fundamental de teorias comportamentalistas, cognitivas e sócio cognitivas;
e) Conhecimento fundamental das etapas essenciais ao desenvolvimento humano; multidisciplinares;
f) Conhecimento especializado de estratégias de trabalho em equipas
g) Conhecimento especializado de elaboração de programas de apoio e envolvimento parental;
h) Conhecimento especializado das organizações e dos serviços de apoio à família e à comunidade;
i) Conhecimento fundamental dos diferentes problemas sociais da atualidade; famílias e comunidades;
j) Conhecimento especializado de estratégias de intervenção com
k) Conhecimento fundamental em políticas sociais;
l) Conhecimento especializado de intervenção grupal;
m) Conhecimento fundamental e abrangente sobre saúde e bemestar. 6.2 - Aptidões a) Identificar e caracterizar a tipologia familiar e os seus problemas;
b) Caracterizar os diferentes contextos familiares e comunitários;
c) Avaliar a situação a ser intervencionada, de acordo com os princípios da abordagem sistémica;
d) Identificar problemas específicos relacionados com as teorias comportamentalistas, cognitivas e sócio cognitivas;
e) Identificar as especificidades das etapas de desenvolvimento humano; balho em equipa; comunidade;
f) Aplicar estratégias de negociação e de gestão de conflitos no tra-g) Criar programas específicos de apoio e envolvimento parental;
h) Dinamizar os recursos sociais disponíveis de apoio à família e à
i) Identificar diferentes problemas sociais;
j) Preparar e organizar as estratégias adequadas à intervenção em famílias e comunidades; fissional; venção comunitária;
k) Preparar e organizar a intervenção assente na ética e prática pro-l) Identificar e contextualizar as políticas sociais no âmbito da inter-m) Dinamizar os grupos no processo de autonomização;
n) Identificar e compreender os conceitos subjacentes aos comportamentos promotores de saúde e de bemestar. 6.3 - Atitudes a) Demonstrar sensibilidade na análise das diferentes realidades fa-b) Demonstrar capacidade de adaptação aos diferentes contextos familiares e comunitários;
c) Demonstrar rigor na análise e na elaboração dos registos de dados sobre as famílias e comunidades;
d) Demonstrar flexibilidade na seleção e na aplicação de estratégias de intervenção específicas;
e) Demonstrar respeito pela privacidade, intimidade, confidencialidade e individualidade dos seus interlocutores; f ) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação a diferentes situações e contextos profissionais, gerindo e mediando situações de conflito e de confronto entre grupos;
g) Demonstrar capacidade de organização e de planificação de programas de envolvimento parental;
h) Demonstrar autonomia na seleção e no envolvimento dos diferentes recursos sociais; miliares;
i) Demonstrar respeito pelos diferentes problemas sociais aquando da sua identificação e análise;
j) Demonstrar capacidade de tomada de decisão no processo de in-k) Demonstrar capacidade de reflexão sobre a sua prática profistervenção; sional;
l) Demonstrar preocupação com a aplicação rigorosa das políticas sociais no âmbito de intervenções concretas de apoio familiar e comunitário. 7 - Estrutura curricular pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.