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Aviso 15188/2016, de 5 de Dezembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Serviço Familiar e Comunitário do Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro

Texto do documento

Aviso 15188/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 22 de abril de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviço Familiar e Comunitário pelo Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro.

17 de novembro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro

2 - Curso técnico superior profissional

T073 - Serviço Familiar e Comunitário

3 - Número de registo R/Cr 96/2014

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho Social e Orientação

5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Orientar e capacitar as famílias e os sujeitos em situação de vulnerabilidade, intervindo com base nas relações interpessoais e envolvendo, se necessário, as crianças, jovens e idosos, e coordenar serviços de apoio familiar e comunitário.

5.2 - Atividades principais a) Identificar as situações de vulnerabilidade em contexto familiar e comunitário; vencionada;

b) Orientar as famílias e as comunidades em situação de vulnerabilidade, por via da sua situação e ou problema;

c) Gerir com a família e com a comunidade a situação a ser inter-d) Elaborar estratégias de intervenção centradas na família, nos seus segmentos geracionais e na comunidade;

e) Intervir, com autonomia supervisionada, junto das famílias e da comunidade aplicando os princípios éticos da profissão; f ) Observar, analisar e interpretar as situações de vulnerabilidade dos fenómenos familiares e comunitários;

g) Colaborar em atividades decorrentes de projetos ou de programas que visem melhorar a qualidade de vida das famílias e das comunidades intervencionadas;

h) Gerir relações interpessoais em espaço familiar e comunitário;

i) Gerir os recursos disponíveis para a melhoria da qualidade de vida

j) Coordenar os serviços de apoio à família e à comunidade;

k) Cooperar com a rede de recursos sociais e com as equipas muldos indivíduos; tidisciplinares.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimento fundamental dos conceitos de família e de famílias multiproblemáticas; e comunitária; sistémica;

b) Conhecimento especializado dos contextos de intervenção familiar

c) Conhecimento especializado dos procedimentos em intervenção

d) Conhecimento fundamental de teorias comportamentalistas, cognitivas e sócio cognitivas;

e) Conhecimento fundamental das etapas essenciais ao desenvolvimento humano; multidisciplinares;

f) Conhecimento especializado de estratégias de trabalho em equipas

g) Conhecimento especializado de elaboração de programas de apoio e envolvimento parental;

h) Conhecimento especializado das organizações e dos serviços de apoio à família e à comunidade;

i) Conhecimento fundamental dos diferentes problemas sociais da atualidade; famílias e comunidades;

j) Conhecimento especializado de estratégias de intervenção com

k) Conhecimento fundamental em políticas sociais;

l) Conhecimento especializado de intervenção grupal;

m) Conhecimento fundamental e abrangente sobre saúde e bemestar. 6.2 - Aptidões a) Identificar e caracterizar a tipologia familiar e os seus problemas;

b) Caracterizar os diferentes contextos familiares e comunitários;

c) Avaliar a situação a ser intervencionada, de acordo com os princípios da abordagem sistémica;

d) Identificar problemas específicos relacionados com as teorias comportamentalistas, cognitivas e sócio cognitivas;

e) Identificar as especificidades das etapas de desenvolvimento humano; balho em equipa; comunidade;

f) Aplicar estratégias de negociação e de gestão de conflitos no tra-g) Criar programas específicos de apoio e envolvimento parental;

h) Dinamizar os recursos sociais disponíveis de apoio à família e à

i) Identificar diferentes problemas sociais;

j) Preparar e organizar as estratégias adequadas à intervenção em famílias e comunidades; fissional; venção comunitária;

k) Preparar e organizar a intervenção assente na ética e prática pro-l) Identificar e contextualizar as políticas sociais no âmbito da inter-m) Dinamizar os grupos no processo de autonomização;

n) Identificar e compreender os conceitos subjacentes aos comportamentos promotores de saúde e de bemestar. 6.3 - Atitudes a) Demonstrar sensibilidade na análise das diferentes realidades fa-b) Demonstrar capacidade de adaptação aos diferentes contextos familiares e comunitários;

c) Demonstrar rigor na análise e na elaboração dos registos de dados sobre as famílias e comunidades;

d) Demonstrar flexibilidade na seleção e na aplicação de estratégias de intervenção específicas;

e) Demonstrar respeito pela privacidade, intimidade, confidencialidade e individualidade dos seus interlocutores; f ) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação a diferentes situações e contextos profissionais, gerindo e mediando situações de conflito e de confronto entre grupos;

g) Demonstrar capacidade de organização e de planificação de programas de envolvimento parental;

h) Demonstrar autonomia na seleção e no envolvimento dos diferentes recursos sociais; miliares;

i) Demonstrar respeito pelos diferentes problemas sociais aquando da sua identificação e análise;

j) Demonstrar capacidade de tomada de decisão no processo de in-k) Demonstrar capacidade de reflexão sobre a sua prática profistervenção; sional;

l) Demonstrar preocupação com a aplicação rigorosa das políticas sociais no âmbito de intervenções concretas de apoio familiar e comunitário. 7 - Estrutura curricular pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2811691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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