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Portaria 477/2016, de 5 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) a proceder à assunção do encargo, em 2016, 2017 e 2018, relativo ao contrato de produção, personalização e expedição de cartas de qualificação de motorista

Texto do documento

Portaria 477/2016

Considerando que compete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), de acordo com os seus Estatutos, ao abrigo da alínea d) do artigo 6.º “conceder títulos habilitantes para a condução de veículos, bem como para o exercício de profissões e atividades de ensino de condução e para o exercício de profissões nas atividades de transportes…”, a qual se materializa, nomeadamente, pela emissão de um título de condução:

a carta de qualificação de motorista, para além de outras matérias. A referida atividade em particular e a missão em geral do IMT, I. P., são de interesse geral e económico.

Considerando que a carta de qualificação de motorista é o título que permite o exercício da condução automóvel profissional, pelo que representa um serviço de caráter essencial para o IMT, I. P., e seus utentes.

Considerando que a carta de qualificação de motorista é um título que exige, de acordo com as normas europeias e nacionais, um conjunto de medidas de segurança na sua emissão e que o IMT, I. P., não tem condições operacionais para assegurar diretamente a produção.

Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 3.º, n.º 1, alínea e), do Decreto Lei 170/99, de 19 de maio, a INCM, S. A., é a entidade competente para a produção de documentos de segurança, no qual se incluem as cartas de qualificação de motorista.

Considerando, ainda, que a produção, personalização e expedição de títulos de condução é uma atribuição fundamental na missão do IMT, I. P., e consequentemente para o papel do Estado no país e na economia.

Por último, considerando que o contrato a celebrar terá execução no exercício de 2018, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, o mesmo configura um compromisso plurianual.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/ 2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica o IMT, I. P., autorizado a proceder à assunção do encargo, em 2016, 2017 e 2018, relativo ao contrato de produção, personalização e expedição de cartas de qualificação de motorista, sendo que o montante global é de 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil euros), isento de IVA. A distribuição do encargo global por anos económicos é a seguinte:

Ano de 2016 - 108.000,00 (cento e oito mil euros);

Ano de 2017 - 108.000,00 (cento e oito mil euros);

Ano de 2018 - 108.000,00 (cento e oito mil euros).

2 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas no orçamento do IMT, I. P., na rubrica D02.02.20.C0.00.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins.

210047875

DEFESA NACIONAL

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2811653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 170/99 - Ministério das Finanças

    Transforma a empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a denominar-se Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A. (INCM), a qual se rege pelo presente diploma e pelos estatutos publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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