Considerando que compete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), de acordo com os seus Estatutos, ao abrigo da alínea d) do artigo 6.º “conceder títulos habilitantes para a condução de veículos, bem como para o exercício de profissões e atividades de ensino de condução e para o exercício de profissões nas atividades de transportes…”, a qual se materializa, nomeadamente, pela emissão de um título de condução:
a carta de qualificação de motorista, para além de outras matérias. A referida atividade em particular e a missão em geral do IMT, I. P., são de interesse geral e económico.
Considerando que a carta de qualificação de motorista é o título que permite o exercício da condução automóvel profissional, pelo que representa um serviço de caráter essencial para o IMT, I. P., e seus utentes.
Considerando que a carta de qualificação de motorista é um título que exige, de acordo com as normas europeias e nacionais, um conjunto de medidas de segurança na sua emissão e que o IMT, I. P., não tem condições operacionais para assegurar diretamente a produção.
Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 3.º, n.º 1, alínea e), do Decreto Lei 170/99, de 19 de maio, a INCM, S. A., é a entidade competente para a produção de documentos de segurança, no qual se incluem as cartas de qualificação de motorista.
Considerando, ainda, que a produção, personalização e expedição de títulos de condução é uma atribuição fundamental na missão do IMT, I. P., e consequentemente para o papel do Estado no país e na economia.
Por último, considerando que o contrato a celebrar terá execução no exercício de 2018, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, o mesmo configura um compromisso plurianual.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/ 2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica o IMT, I. P., autorizado a proceder à assunção do encargo, em 2016, 2017 e 2018, relativo ao contrato de produção, personalização e expedição de cartas de qualificação de motorista, sendo que o montante global é de 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil euros), isento de IVA. A distribuição do encargo global por anos económicos é a seguinte:
Ano de 2016 - 108.000,00 (cento e oito mil euros);
Ano de 2017 - 108.000,00 (cento e oito mil euros);
Ano de 2018 - 108.000,00 (cento e oito mil euros).
2 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas no orçamento do IMT, I. P., na rubrica D02.02.20.C0.00.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins.
210047875
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro