O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, competelhe, assim, assegurar os desenvolvimentos necessários no âmbito da manutenção do atual Sistema de Informação de Pensões (SIP), que possibilitem a adequada continuidade e disponibilidade do sistema, mantendo o nível de qualidade de um dos principais serviços prestados em áreas que são chave para a Segurança Social.
Para assegurar a atribuição, gestão e pagamento de todas as pensões até à efetiva entrada em produção do novo SIP e à criação das condições que permitam a desativação do atual, torna-se necessária a aquisição de serviços de manutenção corretiva e evolutiva nas vertentes de análise e programação, de administração de bases de dados e sistemas, de supervisão dos ambientes de produção teste e desenvolvimento, bem como de execução de todos os processos batch e cópias de segurança.
No ano de 2017 assume particular relevância a atualização extraordinária de pensões, prevista no Orçamento do Estado, que se consubstancia numa alteração estrutural na forma de atualização de pensões.
As aquisições de serviço mencionadas executar-se-ão nos anos de 2017 e 2018, de forma a permitir a estabilidade recomendada na gestão de sistemas com forte impacto na Segurança Social.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa promover a contratação de serviços técnicos de desenvolvimento, administração de bases de dados e sistemas, supervisão e execução para o atual Sistema de Informação de Pensões, pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação por igual período, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 1.641.658,08 (um milhão seiscentos e quarenta e um mil seiscentos e cinquenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2017 e 2018.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços técnicos de desenvolvimento, administração de bases de dados e sistemas, supervisão e execução para o atual Sistema de Informação de Pensões, ao abrigo de procedimentos concorrenciais, pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação por igual período, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 1.641.658,08 (um milhão seiscentos e quarenta e um mil seiscentos e cinquenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2017:
€820.829,04 (oitocentos e vinte mil oitocentos e vinte e nove
2018:
€820.829,04 (oitocentos e vinte mil oitocentos e vinte e nove euros e quatro cêntimos); euros e quatro cêntimos).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, nas rubricas D.02.02.20 - Outros trabalhos especializados e rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 24 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 2 de novembro de 2016. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
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