A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria 139/2015, de 20 de maio, pretende proceder à abertura de procedimento para a aquisição de Serviço Móvel Terrestre (SMT) para vários organismos do MTSSS.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato de fornecimento a celebrar estimam-se, para o Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I. P., em € 286.906,00 (duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e seis euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2017 e 2018, o que fundamenta a necessidade da presente portaria.
Considerando que o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental em ano distinto ao da sua adjudicação, e que ocorrerão pagamentos em anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela. Assim:
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhe foram delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela alínea a) do n.º 1.2 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1 - O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., fica autorizado a realizar a despesa e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de Serviço Móvel Terrestre (SMT) com os encargos estimados de € 286.906,00 (duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e seis euros), a que acresce IVA à taxa legal, não podendo, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2017 - € 143.453,00, acrescido de IVA a taxa legal em vigor;
Ano de 2018 - € 143.453,00, acrescido de IVA a taxa legal em vigor.
2 - As importâncias fixadas para o ano económico de 2018 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I. P., referentes aos anos indicados.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 18 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social