Portaria 1279/2010, de 16 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 242/2010, Série I de 2010-12-16.
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Data:
2010-12-16
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Secções desta página::
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 313/2003, de 15 de Abril, que renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Froia, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chancelaria e Alter do Chão, município de Alter do Chão(processo n.º 1290-AFN).
Portaria 1279/2010
de 16 de Dezembro
Pela
Portaria 313/2003, de 15 de Abril, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade de Froia (
processo 1290-AFN), situada no município de Alter do Chão, com a área de 919 ha, válida até 12 de Março de 2013, e concessionada ao Clube de Caçadores do Entroncamento.
Verificou-se porém que não foi tomada em consideração a exclusão de terrenos devida pelo reconhecimento de um direito à não caça, pelo que se torna necessário proceder à respectiva alteração.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo único 1 - O n.º 1.º da Portaria 313/2003, de 15 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Froia (processo 1290-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chancelaria e Alter do Chão, município de Alter do Chão, com a área de 903 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.» 2 - A planta anexa à Portaria 313/2003, de 15 de Abril, é substituída por aquela que se encontra anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/16/plain-281015.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/281015.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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