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Portaria 1261/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Renova por doze anos a concessão da zona de caça associativa do Monte Carvalho (processo n.º 2149-AFN). Concessiona pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores do Monte Carvalho, a zona de caça associativa da Torre do Álvaro Velho, constitutída por um prédio rústico denominado Herdade da Torre do Álvaro Velho, sito na freguesia de Urra, município de Portalegre (processo n.º 5644-AFN); bem como a zona de caça associativa da Torre do Álvaro Novo, constituída por um prédio rústico denominado Herdade da Torre do Álvaro Novo, sito na mesma freguesia e município (processo n.º 5647-AFN).

Texto do documento

Portaria 1261/2010

de 15 de Dezembro

As Portarias 300/99, de 30 de Abril e 372/2001, de 10 de Abril, procederam, respectivamente, à criação e à anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa do Monte Carvalho (processo 2149-AFN), situada nos municípios de Arronches e Portalegre, com a área de 1082 ha, válida até 30 de Abril de 2011 e concessionada à Associação de Caçadores do Monte Carvalho, que entretanto requereu a renovação para uma área inferior à anteriormente concessionada.

Em simultâneo, a mesma Associação, veio requerer a concessão de duas zonas de caça associativas que englobam parte da área remanescente da renovação acima referida.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa do Monte Carvalho (processo 2149-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre, com a área de 270 ha, e na freguesia de Assunção, município de Arronches, com a área de 213 ha, perfazendo a área total de 483 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Concessão

1 - É concessionada à Associação de Caçadores do Monte Carvalho, com o número de identificação fiscal 502910348 e sede social e endereço postal na Rua do Professor Paulo Castelhano, 15, Monte Carvalho, 7300-430 Ribeira de Nisa, a zona de caça associativa da Torre do Álvaro Velho (processo 5644-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por um prédio rústico denominado Herdade da Torre do Álvaro Velho, sito na freguesia de Urra, município de Portalegre, com a área de 104 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2 - É concessionada à Associação de Caçadores do Monte Carvalho, com o número de identificação fiscal 502910348 e sede social e endereço postal na Rua do Professor Paulo Castelhano, 15, Monte Carvalho, 7300-430 Ribeira de Nisa, a zona de caça associativa da Torre do Álvaro Novo (processo 5647-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por um prédio rústico denominado Herdade da Torre do Álvaro Novo, sito na freguesia de Urra, município de Portalegre, com a área de 78 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

As concessões só produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2011.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Portaria 300/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados "Herdades da Torre do Álvaro" e "Torre do Álvaro Novo", sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa do Monte do Carvalho (processo nº 2149-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-04-10 - Portaria 372/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Monte do Carvalho os prédios rústicos denominados «Herdades da Rebela, Asseiceira e Pereiras», sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, e «Herdade dos Mosqueiros», sito na freguesia de Urra, município de Portalegre (processo nº 2149-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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