de 15 de Dezembro
Pela Portaria 1357/2008, de 28 de Novembro, foi renovada a zona de caça associativa das Herdades de Bica do Chão, Machuqueira e outras (processo 2392-AFN), situada no município de Coruche, com a área de 938 ha, válida até 27 de Setembro de 2020, e concessionada à Associação de Caçadores da Torrinha.Pela Portaria 1428/2009, de 21 de Dezembro, foi renovada a zona de caça municipal de São José da Lamarosa (processo 3593-AFN), situada no município de Coruche, com a área de 6255 ha, válida até 2 de Março de 2016, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de S. José da Lamarosa.
Vieram agora vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida requerer a exclusão dos seus prédios e, em simultâneo, a Associação de Caçadores da Torrinha veio requerer a anexação dos mesmos à zona de caça associativa das Herdades de Bica do Chão, Machuqueira e outras (processo 2392-AFN).
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Coruche de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de São José da Lamarosa (processo 3593-AFN) terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche, com a área de 254 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 6001 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa das Herdades da Bica do Chão, Machuqueira e outras (processo 2392-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche, com a área de 254 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1192 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A exclusão e a anexação só produzem efeitos relativamente a terceiros com a correcção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 30 de Novembro de 2010.
(ver documento original)