Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar um procedimento para a
Prestação de Serviço para Aquisição de Alojamentos em Território Nacional
».
Considerando que o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na sua redação atual, determina que o Orçamento do Estado abrange os orçamentos do subsetor da administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos e a segurança social;
Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da LEO, na redação que lhe foi dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, consideram-se integradas no setor público administrativo, também, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsetor no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas setoriais publicadas pela autoridade estatística nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento;
Considerando que as Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º da LEO integram o Orçamento do Estado, tendo sido listadas no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da DireçãoGeral do Orçamento, encontrando-se integradas no mesmo Orçamento do Estado como serviços e fundos autónomos nos respetivos ministérios de tutela e considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma das EPR que consta dessa lista;
Considerando que a
Prestação de Serviço para Aquisição de Alojamentos em Território Nacional
» tem execução financeira plurianual, torna-se necessário o despacho autorizador dos Ministros das Finanças e do Planeamento e das Infraestruturas, nos termos do Despacho 10959/2013, de 22 de julho, publicado no dia 26 de agosto;Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 615.607,12, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o início desta prestação de serviços ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2016 a 2019. Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro de 2012, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da
Prestação de Serviço para Aquisição de Alojamentos em Território Nacional
», até ao montante global de € 615.607,12.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2016:
€ 102.601,19, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2017:
€ 205.202,37, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2018:
€ 205.202,37, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2019:
€ 102.601,19, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins.
210047923
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro