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Portaria 469/2016, de 30 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., a assumir os compromissos plurianuais com a aquisição do sistema de replicação e proteção de informação (AVAMAR)

Texto do documento

Portaria 469/2016

Após a contratação dos serviços de desenvolvimento, implementação e manutenção do Sistema de Informação do Portugal 2020 pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), importa, igualmente, garantir uma adequada infraestrutura tecnológica, dotada de características de performance, de escalabilidade, de disponibilidade e de segurança.

Essa infraestrutura tecnológica inclui o sistema de replicação e proteção de informação (AVAMAR).

Neste contexto, e com vista à contratação dos respetivos serviços, pretende-se proceder à abertura do correspondente procedimento pré-contratual nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação.

Com a entrada em vigor do acordo quadro de licenciamento de software e serviços conexos (AQLS-2015), cujo lote

«

68

» inclui
«

Paco-tes de software

»

, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), é permitida aos institutos públicos, enquanto entidades compradoras vinculadas do sistema nacional de compras públicas, conforme n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na atual redação, a contratação dos serviços abrangidos pelo mesmo.

A contratação dos serviços respeitantes ao sistema de replicação e proteção de informação (AVAMAR) enquadra-se no lote supra referido. A contratação destes serviços tem enquadramento previsto na candidatura aprovada pelo Programa Operacional de Assistência Técnica do Portugal 2020, sendo os mesmos cofinanciadas à taxa máxima prevista no Programa.

A contratação destes serviços está sujeita à obtenção de parecer prévio da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), de acordo com o disposto no Decreto Lei 107/2012, de 18 de maio, na atual redação.

Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, nas atuais redações, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, a qual assume a forma de portaria de extensão de encargos quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.

Assim, Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Desenvolvimento e Coesão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, ao abrigo dos Despachos n.os 2312/2016 e 3485/2016, publicados na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro e 9 de março, respetivamente, o seguinte:

Artigo 1.º

A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), fica autorizada a assumir os compromissos plurianuais com a aquisição do sistema de replicação e proteção de informação (AVAMAR), no valor total de € 270.000,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao acordo quadro de licenciamento de software e serviços conexos - AQ-LS-2015 - (lote 68 - Pacotes de software do grupo 9 - Pacotes de software) celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.).

Artigo 2.º

1 - Os encargos resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

2016 - € 243.000,00;

2017 - € 13.500,00;

2018 - € 13.500,00.

2 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada um dos anos económicos podem ser acrescidos dos saldos apurados nos anos antecedentes.

3 - Estabelecer ainda que, caso a produção de efeitos da aquisição referida no artigo anterior só tenha início no ano 2017, os montantes fixados no n.º 1 podem transitar para os anos económicos de 2017, 2018 e 2019 e nos termos estabelecidos no número anterior.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da aquisição de serviços referida na presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Agência, I. P.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. 17 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 18 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.

210048466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2808658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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