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Portaria 468/2016, de 30 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), a assumir os compromissos plurianuais com a aquisição de serviços de desenho e implementação do Plano de Continuidade de Negócios

Texto do documento

Portaria 468/2016

Após a contratação dos serviços de desenvolvimento, implementação e manutenção do Sistema de Informação do Portugal 2020 pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), importa, igualmente, garantir uma adequada infraestrutura tecnológica, dotada de características de performance, de escalabilidade, de disponibilidade e de segurança.

Essa infraestrutura tecnológica inclui o desenho e implementação do Plano de Continuidade de Negócios (PCN) que irá garantir todos os recursos (tecnológicos, humanos e processuais) para retoma das operações em caso de desastre.

Neste contexto, e com vista à contratação dos respetivos serviços, pretende-se proceder à abertura do correspondente procedimento pré-contratual nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação.

A contratação dos serviços de desenho e implementação do Plano de Continuidade de Negócios deverá de ser objeto de procedimento de concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE).

A contratação destes serviços tem enquadramento previsto na candidatura aprovada pelo Programa Operacional de Assistência Técnica do Portugal 2020, sendo os mesmos cofinanciadas à taxa máxima prevista no Programa.

A contratação destes serviços está sujeita à obtenção de parecer prévio da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), de acordo com o disposto no Decreto Lei 107/2012, de 18 de maio, na atual redação.

Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, nas atuais redações, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, a qual assume a forma de portaria de extensão de encargos quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.

Assim, Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Desenvolvimento e Coesão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, ao abrigo dos Despachos n.os 3485/2016 e 2312/2016, publicados na 2.ª série do Diário da República de 9 de março e 16 de fevereiro, respetivamente, o seguinte:

Artigo 1.º

A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), fica autorizada a assumir os compromissos plurianuais com a aquisição de serviços de desenho e implementação do Plano de Continuidade de Negócios, no valor total de € 210.000,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

1 - Os encargos resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

2017 - € 60.000,00;

2018 - € 70.000,00;

2019 - € 70.000,00;

2020 - € 10.000,00.

2 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada um dos anos económicos podem ser acrescidos dos saldos apurados nos anos antecedentes.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da aquisição de serviços referida na presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Agência, I. P.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. 17 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 18 de novembro de 2016 - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.

210048036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2808657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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