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Portaria 466/2016, de 30 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., a assumir os compromissos plurianuais com a prestação de serviços para a realização da avaliação ex ante dos Instrumentos Financeiros de Programas do Portugal 2020

Texto do documento

Portaria 466/2016

Considerando que de acordo com o previsto no artigo 37.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, a conclusão da avaliação ex ante condiciona a possibilidade das Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais realizarem contribuições para um Instrumento Financeiro;

Considerando que a realização deste tipo de avaliação ex ante consome aproximadamente 120 dias e que uma etapa do exercício poderia ser desenvolvido em momento prévio à aprovação pela Comissão Europeia dos Programas Operacionais do Portugal 2020;

Considerando a centralidade deste tipo de apoio na programação dos Programas Operacionais do Portugal 2020, o que enfatiza a necessidade do exercício de avaliação estar concluído numa fase inicial do ciclo de programação;

Considerando que era expectável que a aprovação pela Comissão Europeia dos Programas Operacionais do Portugal 2020 tivesse ocorrido em momento anterior ao efetivamente verificado (dezembro 2014) o que condicionou a celeridade do exercício;

Torna-se necessário ratificar a repartição dos encargos financeiros resultantes da referida prestação dos serviços nos anos de 2014 e 2015, através da assinatura e publicação no Diário da República de portaria de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho.

Assim, Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Desenvolvimento e Coesão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, ao abrigo dos Despachos n.os 3485/2016 e 2312/2016, publicados na 2.ª série do Diário da República de 9 de março e 16 de fevereiro, respetivamente, o seguinte:

Artigo 1.º

A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., fica autorizada a assumir os compromissos plurianuais com a prestação de serviços para a realização da avaliação ex ante dos Instrumentos Financeiros de Programas do Portugal 2020, no montante global de € 257.565,00 (duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e sessenta e cinco euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais com a prestação de serviços referida no artigo anterior correspondem, em cada um dos anos económicos, aos seguintes montantes:

a) Ano 2014 - € 45.900,00 (quarenta e cinco mil e novecentos euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano 2015 - € 211.665,00 (duzentos e onze mil seiscentos e ses-senta cinco euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

O orçamento da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., suporta os encargos da presente portaria.

16 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 18 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.

210048239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2808655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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