Após a contratação dos serviços de desenvolvimento, implementação e manutenção do Sistema de Informação do Portugal 2020 pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) importa, igualmente, garantir uma adequada infraestrutura tecnológica, dotada de características de performance, de escalabilidade, de disponibilidade e de segurança.
Essa infraestrutura tecnológica inclui o licenciamento de tecnologia Microsoft que suporte a generalidade dos sistemas.
Neste contexto, e com vista à contratação dos respetivos bens e serviços, pretende-se proceder à abertura do correspondente procedimento précontratual nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação.
Com a entrada em vigor do acordo quadro de licenciamento de software e serviços conexos (AQLS-2015), cujo lote “6” inclui “Desktop virtualization”, o lote “43” inclui “Application Lifecycle Management”, o lote “49” inclui “Project and Portfolio Management”, o lote “56” inclui “Gráficos e Diagramas” e o lote “68” inclui “Pacotes de software”, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), é permitida aos institutos públicos, enquanto entidades compradoras vinculadas do sistema nacional de compras públicas, conforme n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na atual redação, a contratação dos bens e serviços abrangidos pelo mesmo.
A contratação dos bens e serviços respeitantes ao licenciamento de tecnologia Microsoft que suporte a generalidade dos novos sistemas enquadra-se nos lotes supra referidos.
A contratação destes bens e serviços tem enquadramento previsto na candidatura aprovada pelo Programa Operacional de Assistência Técnica do Portugal 2020, sendo os mesmos cofinanciadas à taxa máxima prevista no Programa.
A contratação destes bens e serviços está sujeita à obtenção de parecer prévio da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), de acordo com o disposto no Decreto Lei 107/2012, de 18 de maio, na atual redação.
Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, nas atuais redações, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, a qual assume a forma de portaria de extensão de encargos quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Desenvolvimento e Coesão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, ao abrigo dos Despachos n.os 3485/2016 e 2312/2016, publicados na 2.ª série do Diário da República de 9 de março e 16 de fevereiro, respetivamente, o seguinte:
Artigo 1.º
A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) fica autorizada a assumir os compromissos plurianuais com o licenciamento de tecnologia Microsoft que suporte a generalidade dos novos sistemas, no valor total de € 1.350.000,00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao acordo quadro de licenciamento de software e serviços conexos - AQLS-2015 - (lote 6 - Desktop virtualization do grupo 1 - Software de Infraestrutura, lote 43 - Application Lifecycle Management” do grupo 4 - Software de Desenvolvimento, lote 49 - Project and Portfolio Management do grupo 6 - Software de Gestão, lote 56 - Gráficos e Diagramas do grupo 8 - Software Aplicacional e lote 68 - Pacotes de software do grupo 9 - Pacotes de Software) celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.).
Artigo 2.º
1 - Os encargos resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2016 - € 560.000,00;
2017 - € 534.000,00;
2018 - € 256.000,00.
2 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada um dos anos económicos podem ser acrescidos dos saldos apurados nos anos antecedentes.
3 - Estabelecer ainda que, caso a produção de efeitos da aquisição referida no artigo anterior só tenha início no ano 2017, os montantes fixados no n.º 1 podem transitar para os anos económicos de 2017, 2018 e 2019 e nos termos estabelecidos no número anterior.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da aquisição de bens e serviços, referida na presente portaria, são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Agência, I. P.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. 17 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 18 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
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