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Despacho 14452/2016, de 30 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Porto 1, Manuel Raul Pereira Teixeira

Texto do documento

Despacho 14452/2016

Delegação de competências

Ao abrigo das seguintes normas legais:

Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);
Artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22/4;
Artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA); procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:

I - Competências próprias:

1 - Nos Chefes de Finanças Adjuntos, Maria Manuela Rodrigues Gonçalves Pires, Zália Maria Pereira Caetano, Domingos José Aguiar Leitão e Alberto Eduardo Leite Azevedo, no âmbito das competências das respetivas secções:

1.1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão a emitir pelos funcionários da respetiva secção, controlando as contas de emolumentos, quando devidos, a respetiva cobrança e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º da LGT) e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento, casos que submeterão ao Chefe do Serviço de Finanças, com informação e parecer;

1.2 - Distribuir, verificar e controlar o serviço da sua secção de modo que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

1.3 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias superiores ou entidades estranhas à Autoridade Tributária de nível institucional relevante;

1.4 - Assegurar a gestão do correio eletrónico institucional, o registo, distribuição e remessa a outras entidades de documentação via GPS, assegurando na sua ausência ou impedimento a respetiva substituição;

1.5 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;

1.6 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

1.7 - Promover o registo na aplicação própria, designadamente, SIGEPRA, SICAT ou SICJUT, de Recursos Hierárquicos, retificações e de Pedidos de Revisão Oficiosa, nos termos do artigo 78.º da LGT, respeitantes aos impostos a cargo das respetivas secções e elaborar as competentes informações e propostas de decisão, bem como a rápida remessa à entidade competente para decisão;

1.8 - Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da sua secção;

1.9 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

1.10 - Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

1.11 - Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;

1.12 - Controlar a assiduidade, faltas, férias e licenças dos trabalhadores;

1.13 - Garantir que, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, seja imediatamente facultado aos contribuintes, devendo promover todas as diligências e procedimentos com vista à instrução e sua remessa às entidades a que se destinam;

1.14 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos, processos e demais assuntos relacionados com os serviços da respetiva secção.

2 - Na Chefe de Finanças Adjunta, TAT 2 - Maria Manuela Rodrigues Gonçalves Pires que chefia a 1.ª Secção, Tributação do Património e Contencioso:

2.1 - Promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários no âmbito do imposto municipal sobre os imóveis (IMI), imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto de selo (transmissões gratuitas), incluindo a apreciação e decisão de todas as reclamações administrativas, apresentadas nos termos do Código da Contribuição Autárquica (artigo 32.º) e do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (artigo 130.º), sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos;

2.2 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto Lei 287/2003, de 12 de novembro, e praticar todos os atos com eles relacionados da competência do chefe do serviço de finanças;

2.3 - Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção de contribuição autárquica, pedidos de isenção de Imposto Municipal Sobre Imóveis, bem como dos pedidos de não sujeição respetivos, e praticar neles todos os atos em que a competência pertença ao Chefe de Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final, e promover a sua cessação quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento;

2.4 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de contribuição autárquica, de imposto municipal sobre imóveis e imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (artigos 13.º e 14.º do EBF);

2.5 - Praticar todos os atos respeitantes ao processo de liquidação da Contribuição Especial ou com ela relacionada;

2.6 - Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, incluindo o pedido de segundas avaliações (artigo 76.º do CIMI), e praticar os atos necessários que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos, despachos, com exceção da orientação dos trabalhos das comissões de avaliações e da nomeação ou substituição de louvados e peritos, assim como a assinatura dos mapas-resumo e folha de despesa;

2.7 - Fiscalizar e controlar o serviço de alteração das matrizes, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo as de anos anteriores, e todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente Câmaras Municipais, Notários e outros Serviços de Finanças;

2.8 - Coordenar e controlar todo o serviço de informática do Imposto Municipal sobre Imóveis, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto de Selo incluindo a autorização para as liquidações e suas correções, garantindo, em tempo útil, a recolha e atualização de dados para liquidação e emissão de documentos incluindo a autorização para proceder às suas anulações;

2.9 - Praticar todos os atos respeitantes à liquidação do IMT ou com ele relacionados, nomeadamente a sua coordenação e controlo;

2.10 - Orientar e supervisionar o reconhecimento da isenção de IMT, nos casos em que aquele é automático e praticar neles todos os atos em que a competência pertença ao Chefe do serviço, nomeadamente a decisão final;

2.11 - Assegurar a atribuição do número de identificação fiscal (NIF) às heranças indivisas de que façam parte imóveis;

2.12 - Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas do cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como o controlo dos bens prescritos e abandonados;

2.13 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património de bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo 26 e elaboração dos mapas anuais e a coordenação e controlo de todo o serviço, com exceção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças;

2.14 - Elaborar as folhas de salários e documentação relacionada com transportes de louvados, assinando todos os suportes documentais.

2.15 - Registar, promover e orientar a instrução dos processos de reclamação graciosa, com vista à sua preparação para decisão, nos prazos previstos.

3 - Na Chefe de Finanças Adjunta, TAT 2 - Zália Maria Pereira Caetano que chefia a 2.ª Secção, Tributação do Rendimento e Despesa e Contraordenação:

3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) e promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo;

3.2 - Coordenar, controlar e fiscalizar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) bem como do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC);

3.3 - Controlar e promover, atempadamente, a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas;

3.4 - Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de divergências de IRS/Controlo de Faltosos, conforme metodologia superiormente definida, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;

3.5 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efetuadas, face à alteração/fixação do rendimento coletável /imposto e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

3.6 - Coordenar, controlar e promover todos os procedimentos relacionados com o SGRC - Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes, com exceção da decisão de cessação oficiosa e alteração oficiosa. Manter permanentemente atualizado e em perfeita ordem os ficheiros respetivos, bem como o arquivo de documentos de suporte aos mesmos, nos termos que estão superiormente definidos;

3.7 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento e impostos sobre a despesa (artigos n.os 13.º e 14.º do E.B.F.);

3.8 - Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de contraordenação, praticando neles os atos ou termos que por lei sejam da competência do Chefe do Serviço, com exceção da fixação das coimas;

3.9 - Orientar e controlar a tramitação dos processos instaurados e a instaurar, nos termos do Decreto Lei 147/2003, de 11 de junho e praticar todos os atos a eles respeitantes;

3.10 - Coordenar e controlar ações externas a realizar na área dos impostos sobre o rendimento e despesa, designadamente PAELAC e controlo do abate de inventários quando atribuídos a este SF no âmbito do Despacho 6/2015 do Diretor de Finanças do Porto.

4 - No Chefe de Finanças Adjunto IT 2 - Domingos José Aguiar Leitão que chefia a 3.ª Secção, Justiça Tributária:

4.1 - Implementar os procedimentos adequados ao Sistema de Execuções Fiscais (SEF) e a todas as aplicações informáticas com ele interligadas, nomeadamente assegurar a consolidação daquela base de dados e o registo/inserção das certidões de dívida emitidas manualmente (títulos executivos), proferindo despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticando todos os atos ou termos que, por lei, sejam da competência ou atribuição do chefe do Serviço de Finanças, incluindo a reversão contra os responsáveis subsidiários e a extinção por pagamento, prescrição ou anulação, com exceção de:

a) Ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;

b) Conhecer oficiosamente a prescrição de dívidas exequendas de valor superior a € 100.000,00;

c) Despacho para venda de bens por qualquer das formas previstas;

d) Aceitação de propostas e decisão sobre venda de bens por qualquer das modalidades a que se refere o artigo 252.º do CPPT;

e) Todos os restantes atos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças;

f) Decisão, apreciação e fixação de garantias;

4.2 - Controlar e fiscalizar a execução informática dos objetivos evidenciados no SIPE, praticando todos os atos conexos, nomeadamente, despachar, levantar, reduzir e cancelar as respetivas penhoras;

4.3 - Praticar todos os atos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargos de terceiros, reclamação de créditos, recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente nos prazos previstos;

4.4 - Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações apresentadas, organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT, praticando os atos necessários da competência do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do ato impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT;

4.5 - Assinar mandados de citação, emitidos em meu nome, bem como as citações a efetuar por via postal controlando o serviço exbrança; terno relacionado com a justiça tributária e as notificações e citações pessoais;

4.6 - Assegurar o efetivo e tempestivo pagamento de despesas a terceiros, prestadores de serviços, nomeadamente as derivadas da colaboração prestada pelas instituições na averiguação de contas bancárias e na efetivação da penhora dos saldos existentes, publicação de anúncios, intermediários/negociadores particulares, peritos avaliadores por pareceres técnicos e dos atos e certidões às diversas conservatórias.

5 - No chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, TATA 3 - Alberto Eduardo Leite Azevedo que chefia a 4.ª Secção, Cobrança:

5.1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC e dar quitação aos respetivos caixas;

5.2 - Efetuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;

5.3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada pelo IGCP - E. P. E.;

5.4 - Efetuar requisições de valores selados e impressos à Imprensa Nacional Casa da moeda (INCM);

5.5 - Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

5.6 - Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Co-5.7 - Realização de balanços previstos na lei;

5.8 - Notificação de autores materiais de alcance;

5.9 - Elaboração do auto de ocorrências no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

5.10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;

5.11 - Proceder ao estorno de receitas motivadas por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP respetivamente, sendo caso disso;

5.12 - Registar entradas e saídas de valores selados e impressos

5.13 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável;

5.14 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são gerados automaticamente pelo SLC

5.15 - Organizar a Conta de Gerência nos termos das instruções no SLC; em vigor;

5.16 - Coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC);

5.17 - Controlar o Imposto de Selo (IS) incidente sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papeis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens e da verba 28;

5.18 - Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC) por infração ao Código do Imposto Único de Circulação (IUC) e ao Código do imposto de Selo (IS) exceto quanto ao imposto relativo a transmissões gratuitas de bens;

5.19 - Promover as notificações (se necessário) e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não é da competência da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, incluindo as reposições;

5.20 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao expediente e ao pessoal, designadamente, no que concerne ao controlo e averbamento do livro de ponto, no que se refere a faltas e licenças, envio do protocolo de despesas médicas à ADSE, remessa à Direção de Finanças do Porto dos documentos de despesas, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica;

5.21 - Promover a aquisição de impressos, de consumíveis, de material de secretaria, limpeza, telefone, fax e multibanco (economato) e a sua organização permanente;

5.22 - Promover o registo cadastral de material e sua distribuição e correta utilização.

II - Competências delegadas/subdelegadas:

Subdelego:

1 - No Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, TATA 3 - Alberto Eduardo Leite Azevedo que chefia a 4.ª Secção, Cobrança:

1.1 - A competência para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão, emitidos a favor da Fazenda Pública, no uso dos poderes que me foram conferidos por subdelegação do Diretor de Finanças do Porto conforme ponto 6.1 do Despacho 13138/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 18 de novembro de 2015;

III - Observações 1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

1.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

1.2 - Direção e controlo sobre os atos praticados pelo delegado bem como a sua modificação ou revogação;

1.3 - Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.

IV - Substituição legal:

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, exerce a suplência prevista no artigo 42.º do CPA o Chefe de Finanças Adjunto IT 2, Domingos José Aguiar Leitão.

V - Produção de efeitos:

Este despacho produz efeitos desde 1 Janeiro de 2015, salvo no tocante ao CFA em regime de substituição, Alberto Eduardo Leite Azevedo o qual retroage efeitos a 1 de novembro de 2014, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados nos termos desta delegação de competências 26 de outubro de 2016. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 1, Manuel Raul Pereira Teixeira.

210040179

Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2808650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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