1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e no despacho 4215/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, subdelego no conselho directivo da Agência para a Modernização Administrativa (AMA), I. P., as seguintes competências, no âmbito daquele instituto público:
a) Autorizar o regresso à actividade, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 82.º do
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
b) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;c) Conceder a passagem ao regime da semana de quatro dias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a rescisão ou a denúncia de contratos de avença e tarefa actualmente vigentes, para cuja celebração fosse competente membro do Governo;
e) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º
197/99, de 8 de Junho;
f) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º doDecreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
g) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante previsto nasalíneas e) e f);
h) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes referidos nas alíneas e) e f);i) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos do disposto no artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite de (euro) 200 000, quando a autorização da despesa seja realizada ao abrigo das competências delegadas
nas alíneas e) e f) do presente número;
j) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões, quando a autorização da despesa seja realizada ao abrigo das competências delegadas nas alíneas e) e f) do presentenúmero;
l) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para o instituto ou, tendo encargos, de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados, quando, nos termos do disposto no Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, a competência para o efeito seja do ministro competente;m) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes
veículos do instituto.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas nas alíneas do número anterior, excepto as constantes das alíneas a), b), c) e i).3 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de Novembro de 2009, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde aquela data em conformidade com o aqui estabelecido.
25 de Novembro de 2010. - A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.
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