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Despacho 18327/2010, de 13 de Dezembro

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Sumário

Subdelega competências da Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, no conselho directivo da Agência para a Modernização Administrativa (AMA), I. P.

Texto do documento

Despacho 18327/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e no despacho 4215/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, subdelego no conselho directivo da Agência para a Modernização Administrativa (AMA), I. P., as seguintes competências, no âmbito daquele instituto público:

a) Autorizar o regresso à actividade, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 82.º do

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

b) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

c) Conceder a passagem ao regime da semana de quatro dias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;

d) Autorizar a rescisão ou a denúncia de contratos de avença e tarefa actualmente vigentes, para cuja celebração fosse competente membro do Governo;

e) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º

197/99, de 8 de Junho;

f) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

g) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante previsto nas

alíneas e) e f);

h) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes referidos nas alíneas e) e f);

i) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos do disposto no artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite de (euro) 200 000, quando a autorização da despesa seja realizada ao abrigo das competências delegadas

nas alíneas e) e f) do presente número;

j) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões, quando a autorização da despesa seja realizada ao abrigo das competências delegadas nas alíneas e) e f) do presente

número;

l) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para o instituto ou, tendo encargos, de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados, quando, nos termos do disposto no Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, a competência para o efeito seja do ministro competente;

m) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes

veículos do instituto.

2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas nas alíneas do número anterior, excepto as constantes das alíneas a), b), c) e i).

3 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de Novembro de 2009, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados desde aquela data em conformidade com o aqui estabelecido.

25 de Novembro de 2010. - A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.

29922010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/13/plain-280858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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