de 6 de Dezembro
As Portarias n.os 21/2004, de 12 de Janeiro, e 591/2009, de 3 de Junho, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça turística das Pedrosas (processo 689-AFN), situada no município de Viana do Alentejo, com a área de 2595 ha, válida até 9 de Julho de 2015, e concessionada à Total Caça - Sociedade Turística, Lda., que entretanto requereu a anexação de um prédio rústico.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Viana do Alentejo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
É anexado à zona de caça turística das Pedrosas (processo 689-AFN) o prédio rústico denominado «Vale Nogueira», sito na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 311 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2906 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2010.
(ver documento original)