de 6 de Dezembro
Pela Portaria 1356/2009, de 26 de Outubro, foi renovada a zona de caça municipal de Amoreira da Gândara (processo 3508-AFN), situada no município de Anadia, com a área de 647 ha, válida até 17 de Dezembro de 2015, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Vale do Rio Levira, que entretanto requereu a anexação de vários terrenos cinegéticos.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Anadia de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Amoreira da Gândara (processo 3508-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Amoreira da Gândara, município de Anadia, com a área de 64 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 711 ha.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalizaçãoArtigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2010.
(ver documento original)