de 6 de Dezembro
Pela Portaria 491/2010, de 13 de Julho, foi renovada a zona de caça municipal de Aljustrel (processo 3288-AFN), situada no município de Aljustrel, com a área de 5802 ha, válida até 20 de Junho de 2016, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Livres do Concelho de Aljustrel.Entretanto vieram vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios.
Em simultâneo, a Associação de Caçadores dos Gasparões requereu a concessão de uma zona de caça associativa nos terrenos provenientes daquela zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Aljustrel (processo 3288-AFN), terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, com a área de 214 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 5588 ha.
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa do Xacafre (processo 5620-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caçadores dos Gasparões, com o número de identificação fiscal 505212684 e sede em Gasparões, caixa postal n.º 112, 7900-133 Gasparões, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, com a área de 214 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A concessão e a exclusão de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação e correcção da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2010.
(ver documento original)