Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14988/2016, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado, a termo resolutivo certo, de um técnico superior (jurista)

Texto do documento

Aviso 14988/2016

Abertura de procedimento concursal comum para contratação

por tempo determinado, a termo resolutivo certo, de um técnico superior (jurista)

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), bem como com o disposto no n.º 1 do artigo 32.º da Lei do Orçamento do Estado para 2016 (apro-vada pela Lei 7-A/2016, de 30 de março) e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no uso das competências delegadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Felgueiras de 15 de setembro de 2016, sob proposta por mim apresentada, datada de 12 de setembro de 2016, e meu despacho, de 26 de outubro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal na categoria e carreira geral de Técnico Superior (Jurista).

2 - Reserva de Recrutamento:

para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públi-cas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foinos transmitido que:

«

Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

»

3 - Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação:

A Câmara Municipal de Felgueiras encontra-se dispensada de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,

«

As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

»

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Analisa e elabora informações e pareceres jurídicos em todos os processos que lhe sejam submetidos, presta suporte jurídico transversal no âmbito das atribuições da unidade orgânica, nomeadamente, interpretação e aplicação de legislação especialmente na área do direito administrativo; produção de normas e regulamentos internos; acompanhamento de processos judiciais e processos de execução fiscal; instrução de processos de contraordenações; elaboração de contratos e documentos de cariz técnicojurídico; elaboração de estudos e propostas de regulamentos e instrução de processos disciplinares.

5 - Local de Trabalho:

Área do Município de Felgueiras - Divisão Jurídica, de Contencioso e de Gestão de Recursos Humanos.

6 - Fundamentação:

O preenchimento do posto de trabalho com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado visa colmatar necessidades temporárias dos serviços, enquadráveis na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, conforme estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado.

7 - Prazo de validade:

Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

8 - Posicionamento remuneratório:

De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), mantido em vigor pelo artigo 18 da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016), a posição remuneratória de referência é a seguinte:

1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cênti-mos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

9 - Requisitos de admissão:

Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

9.1:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Nível habilitacional:

Licenciatura em Direito;

9.3 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

9.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10 - Âmbito de Recrutamento:

10.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

10.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir ao procedimento administrativo, e nos termos autorizados na deliberação de Câmara, de 15 de setembro de 2016, alarga-se o recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Forma de apresentação e entrega de candidatura:

12.1 - Formalização - as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-felgueiras.pt ou no Gabinete do Munícipe, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete do Munícipe desta Câmara Municipal, sito na Praça da República, 4610-116 Felgueiras, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido.

12.2 - Prazo - As candidaturas devem ser entregues no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril). 12.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 12.4 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão atualizado;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente por fotocópia dos documentos comprovativos, e anexados ao mesmo;

e) No caso dos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, declaração (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste:

a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/fun-ções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;

f) Comprovativo das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de essas não serem consideradas pelo júri do procedimento.

12.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos que exercem funções na Câ-mara Municipal de Felgueiras ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas c), e) e f) do ponto anterior, desde que mencionem que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

13 - Métodos de Seleção - De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, aplicável por remissão do n.º 5 do artigo 56.º do mesmo diploma, será aplicado um único método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular e um método de seleção complementar - Entrevista Profissional de Seleção.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

OF = AC (70 %) + EPS (30 %) sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

Avaliação Curricular - a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de de-sempenho obtida.

Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Entrevista Profissional de Seleção - a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não sendo convocados para a realização do método de avaliação seguinte.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

17 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. 18 - As prioridades a observar no recrutamento obedecem ao disposto no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, bem como o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

19 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço, e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na página eletrónica do Município.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho e será ainda publicitada na página eletrónica do Município (www.cm-felgueiras.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

24 - Composição e identificação do Júri:

Presidente:

Dr.ª Filomena Maria Colaço Martins, Diretora do Departamento de Administração e Finanças.

Vogais efetivos - Dr.ª Sónia Alexandra Vieira Guedes Nunes, Chefe da Divisão Jurídica, de Contencioso e de Gestão de Recursos Humanos que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Dr. Nuno Gonçalo da Silva Miranda, Diretor do Departamento dos Serviços da Presidência, de Policia Municipal e de Proteção Civil e Arqt.º António Manuel Cardoso Geada, Diretor do Departamento de Urbanismo, de Obras e de Ambiente.

25 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o números de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

26 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

27 -

«

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

»

28 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado na 2.ª série do Diário da República por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Felgueiras, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e num jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República. Com competências delegadas Despacho e Edital do Exmo. Senhor Presidente da Câmara datados de 25 de outubro de 2013.

26 de outubro de 2016. - A Vereadora, Dr.ª Carla Meireles.

310039297

MUNICÍPIO DE LEIRIA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2806844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda