de 2 de Dezembro
Pela Portaria 1139/2009, de 1 de Outubro, foi renovada e em, simultâneo, anexados terrenos à zona de caça municipal de Penha Garcia (processo 3424-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 1696 ha, válida até 1 de Outubro de 2015, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Penha Garcia.As Portarias n.os 1047/2008, de 16 de Setembro, e 1348/2009, de 26 de Outubro, procederam, respectivamente, à renovação em simultâneo com anexação de terrenos e à desanexação de terrenos à zona de caça municipal de Monfortinho (processo 2840-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 4215 ha, válida até 24 de Abril de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Beira Erges.
Veio agora o Clube de Caça e Pesca Beira Erges requerer a exclusão de alguns terrenos incluídos na zona de caça municipal de Monfortinho (processo 2840-AFN) e, em simultâneo, a Associação de Caça e Pesca de Penha Garcia veio requerer a anexação dos mesmos à zona de caça municipal de Penha Garcia (processo 3424-AFN).
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Monfortinho (processo 2840-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com a área de 407 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com a área de 3808 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Penha Garcia (processo 3424-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com a área de 407 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com a área de 2103 ha.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A exclusão e a anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2010.