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Considerando as disposições relativas ao regime de alimentação dos militares, instituídas pelo Decreto Lei 329/75, de 30 de junho.
Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.
Considerando a necessidade de aquisição de Fruta, tendo por base a capitação prevista no Decreto Lei 329/75, de 30 de junho, e o planeamento de ementas aprovado para o primeiro semestre de 2017.
Neste contexto:
1 - Atenta a conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho de delegação de competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a contratação de Fruta (NPD 3016033053) pela Direção de Abastecimento, pelo preço máximo de 275.700,00€ (duzentos e setenta e cinco mil, setecentos euros), bem como a adoção do procedimento por contratação ao abrigo de um concurso público, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP.
2 - Nos termos da conjunção da alínea a) do n.º 1 do Despacho de delegação de competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, com o disposto no artigo 109.º, no artigo 40.º, no artigo 67.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a 100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN Nelson Alves Domingos, com capacidade de subdelegação, as competências para:
a) Proceder à aprovação das peças do procedimento por contratação ao abrigo de um concurso público;
b) Proceder à nomeação do júri do procedimento;
c) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;
d) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente
e) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a celebrar, pelo preço máximo de 275.700,00€ (duzentos e setenta e cinco mil, setecentos euros).
3 - Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea a) do n.º 1 do Despacho de delegação de competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro, com os artigos 109.º e 325.º do CCP, subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se verifiquem.
4 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 15 de novembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro AN Nelson Alves Domingos, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
21-11-2016. - O Superintendente, António Maria Mendes Calado, procedimento;