A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), nos termos do disposto das alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria 139/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 20 de maio de 2015, pretende proceder à abertura de procedimento para aquisição de papel de fotocópia e impressão para os serviços e organismos do MTSSS.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato de fornecimento a celebrar pelo Instituto da Segurança Social, I. P. e Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., estimam-se em € 255.960,73 (duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta euros e setenta e três cên-timos) e € 257.146,84 (duzentos e cinquenta e sete mil, cento e quarenta e seis euros e oitenta e quatro cêntimos) respetivamente, valores aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental em ano distinto ao da sua adjudicação, e que ocorrerão pagamentos em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido, a abertura do procedimento carece de prévia autorização para aqueles organismos, conferida em portaria conjunta, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, ainda em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, autorizar as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de papel de fotocópia e impressão que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes encargos estimados, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
Repartição de encargos por entidade
2 - A importância fixada para o ano económico de 2018 para o IEFP pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos, referentes aos anos indicados.
4 - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
28 de julho de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - 8 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
210032443
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