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Portaria 462/2016, de 28 de Novembro

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Sumário

Portaria que autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P. e o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de papel de fotocópia e impressão

Texto do documento

Portaria 462/2016

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), nos termos do disposto das alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria 139/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 20 de maio de 2015, pretende proceder à abertura de procedimento para aquisição de papel de fotocópia e impressão para os serviços e organismos do MTSSS.

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato de fornecimento a celebrar pelo Instituto da Segurança Social, I. P. e Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., estimam-se em € 255.960,73 (duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta euros e setenta e três cên-timos) e € 257.146,84 (duzentos e cinquenta e sete mil, cento e quarenta e seis euros e oitenta e quatro cêntimos) respetivamente, valores aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que o procedimento a desencadear dá lugar a encargo orçamental em ano distinto ao da sua adjudicação, e que ocorrerão pagamentos em ano económico distinto do ano em que o compromisso é assumido, a abertura do procedimento carece de prévia autorização para aqueles organismos, conferida em portaria conjunta, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, ainda em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, autorizar as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de papel de fotocópia e impressão que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes encargos estimados, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

Repartição de encargos por entidade

2 - A importância fixada para o ano económico de 2018 para o IEFP pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos, referentes aos anos indicados.

4 - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

28 de julho de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - 8 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

210032443

DEFESA NACIONAL

Marinha Instituto Hidrográfico

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2805145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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