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Portaria 461/2016, de 28 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar a despesa decorrente da contratação de Serviços de Comunicações de Voz e Dados em Local Fixo

Texto do documento

Portaria 461/2016

A SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à contratualização centralizada de Serviços de Comunicações de Voz e Dados em Local Fixo para 2017 a 2020 para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Gestão Administrativa e Financeira), tendo por objetivo uma maximização do ganho de escala e sequente redução dos custos inerentes aos referidos serviços.

As particularidades e requisitos técnicos do objeto contratual em causa exigem que o contrato a celebrar tenha uma duração que permita a formação de uma relação de confiança e estabilidade entre os contratantes, necessária para que a execução do contrato decorra de forma satisfatória para ambas as partes e, principalmente, assegure um prazo suficiente para instalação e estabilização da nova estrutura sem disrupções de serviço, potenciando igualmente melhores preços para um horizonte temporal de amortização superior.

Acresce ainda que os significativos encargos administrativos e financeiros que um procedimento de contratação desta natureza e com esta dimensão acarreta, bem como a natural morosidade do mesmo, aconselham igualmente a celebração de um contrato de vigência superior à regra.

Considerando o valor estimado da despesa a realizar, a vigência determinada pelo contrato a celebrar e que se prefigura que os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços se repartirão em mais de um ano económico, torna-se necessário obter as necessárias e competentes autorizações ao efeito.

Assim:

Tendo presente o disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, que estabelece o regime de realização de despesas públi-cas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações;

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, FINANÇAS, DEFESA

NACIONAL E CULTURA

Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças, da Defesa Nacional e da Cultura

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2805142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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