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Portaria 1191/2010, de 19 de Novembro

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Sumário

Determina a constituição das estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro.

Texto do documento

Portaria 1191/2010

de 19 de Novembro

Ao abrigo do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, que definiu o novo regime jurídico do ensino português no estrangeiro, e através da Portaria 1396/2006, de 14 de Dezembro, foram criadas as estruturas de coordenação encarregadas do acompanhamento e organização do ensino português no estrangeiro a nível local.

Com a publicação do Decreto-Lei 165-A/2009, de 28 de Julho, e do Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de Julho, que alterou o Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, o Instituto Camões, I. P., passou a ser o organismo responsável pela gestão da rede do ensino português no estrangeiro ao nível da educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e superior.

No âmbito deste novo quadro legislativo, as estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro passam a ser unidades de supervisão, planificação e organização da rede de ensino de um país ou de um agrupamento geopolítico de países competindo aos coordenadores promover e coordenar, nos respectivos países, o ensino português a nível da educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e superior, integrando este último nível de ensino os leitorados, a docência em instituições de ensino superior promovida em parceria com o Instituto Camões ao abrigo de protocolos de cooperação e as cátedras, bem como, ainda, promover e coordenar o ensino português ao nível da educação ao longo da vida.

Neste quadro, importa adequar as estruturas de coordenação definidas na Portaria 1396/2006, de 14 de Dezembro, à dimensão das áreas geográficas abrangidas e ao número de cursos ou alunos, numa perspectiva de maior coesão geográfica por estrutura de coordenação.

Ponderadas também as novas responsabilidades das estruturas de coordenação pretende-se, com esta reconfiguração, o reforço dessas estruturas ao considerar-se a possibilidade de o presidente do Instituto Camões, I. P., designar adjuntos de coordenação de ensino português no estrangeiro, dentro do número limite de 10, a consignar às coordenações em que, justificadamente, se demonstre essa necessidade.

Assim:

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de Julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros através do despacho 1000/2010, de 15 de Janeiro, e pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º São constituídas as estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro constantes do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º São mantidas as estruturas de coordenação constituídas pela Portaria 1396/2006, de 14 de Dezembro, constantes do anexo ii à presente portaria.

3.º Tendo em conta a dimensão da área geográfica abrangida e o elevado número de cursos ou alunos, o presidente do Instituto Camões, I. P., pode designar adjuntos da coordenação do ensino português no estrangeiro, até ao número total de 10.

Em 1 de Setembro de 2010.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes da Silva Braga.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/19/plain-280442.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-14 - Portaria 1396/2006 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Determina a constituição das estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-A/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 119/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica do Instituto Camões, I. P., e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-C/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, que aprovou o regime do ensino português no estrangeiro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-06-26 - Portaria 198/2017 - Negócios Estrangeiros, Finanças e Educação

    Procede à primeira alteração da Portaria n.º 1191/2010, de 19 de novembro, que manteve as estruturas de coordenação constituídas pela Portaria n.º 1396/2006, de 14 de dezembro, constituiu outras estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro, e passou a prever a competência do presidente do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., para designar adjuntos de coordenação do ensino português no estrangeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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