de 19 de Novembro
Ao abrigo do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, que definiu o novo regime jurídico do ensino português no estrangeiro, e através da Portaria 1396/2006, de 14 de Dezembro, foram criadas as estruturas de coordenação encarregadas do acompanhamento e organização do ensino português no estrangeiro a nível local.Com a publicação do Decreto-Lei 165-A/2009, de 28 de Julho, e do Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de Julho, que alterou o Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, o Instituto Camões, I. P., passou a ser o organismo responsável pela gestão da rede do ensino português no estrangeiro ao nível da educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e superior.
No âmbito deste novo quadro legislativo, as estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro passam a ser unidades de supervisão, planificação e organização da rede de ensino de um país ou de um agrupamento geopolítico de países competindo aos coordenadores promover e coordenar, nos respectivos países, o ensino português a nível da educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e superior, integrando este último nível de ensino os leitorados, a docência em instituições de ensino superior promovida em parceria com o Instituto Camões ao abrigo de protocolos de cooperação e as cátedras, bem como, ainda, promover e coordenar o ensino português ao nível da educação ao longo da vida.
Neste quadro, importa adequar as estruturas de coordenação definidas na Portaria 1396/2006, de 14 de Dezembro, à dimensão das áreas geográficas abrangidas e ao número de cursos ou alunos, numa perspectiva de maior coesão geográfica por estrutura de coordenação.
Ponderadas também as novas responsabilidades das estruturas de coordenação pretende-se, com esta reconfiguração, o reforço dessas estruturas ao considerar-se a possibilidade de o presidente do Instituto Camões, I. P., designar adjuntos de coordenação de ensino português no estrangeiro, dentro do número limite de 10, a consignar às coordenações em que, justificadamente, se demonstre essa necessidade.
Assim:
Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de Julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros através do despacho 1000/2010, de 15 de Janeiro, e pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º São constituídas as estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro constantes do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º São mantidas as estruturas de coordenação constituídas pela Portaria 1396/2006, de 14 de Dezembro, constantes do anexo ii à presente portaria.
3.º Tendo em conta a dimensão da área geográfica abrangida e o elevado número de cursos ou alunos, o presidente do Instituto Camões, I. P., pode designar adjuntos da coordenação do ensino português no estrangeiro, até ao número total de 10.
Em 1 de Setembro de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes da Silva Braga.
ANEXO I
(ver documento original)
(ver documento original)