de 26 de junho
O Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei 234/2012, de 30 de outubro, estabelece a existência, nos países e áreas consulares em que a rede do ensino português o justifique, de estruturas responsáveis pela coordenação local do ensino português tendo por missão promover e coordenar o ensino português nos respetivos países, em todos os níveis da educação escolar e da educação permanente, nomeadamente nos cursos de língua portuguesa e nas ações de difusão da língua e cultura portuguesas. Assim, pela Portaria 1396/2006, de 14 de dezembro, foram constituídas as estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro.
A Portaria 1191/2010, de 19 de novembro, manteve as estruturas de coordenação anteriormente constituídas, criou outras estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro, previu o reforço das aludidas estruturas de coordenação e, tendo em conta a dimensão da área geográfica abrangida e o número elevado de cursos ou alunos, a possibilidade de o presidente do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., designar adjuntos de coordenação do ensino português no estrangeiro, até ao número total de dez. As estruturas das coordenações de ensino encontram-se sediadas nas missões portuguesas, nomeadamente, junto das embaixadas ou dos consulados de Portugal, correspondendo a sua localização, definida na Portaria 1191/2010, de 19 de novembro, às necessidades de gestão das respetivas redes ou a uma maior concentração de alunos lusodescendentes existentes à data da sua publicação.
A dimensão e a dinâmica da comunidade portuguesa impõem a introdução de alterações à Portaria, no sentido de flexibilizar a localização das sedes das coordenações de ensino, deslocalizando-as de acordo com as atuais necessidades de gestão das respetivas redes ou da maior concentração de alunos lusodescendentes, afetando-as a uma missão diplomática ou consular, tal como previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei 234/2012, de 30 de outubro.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, no uso das competências delegadas através do Despacho 1478/2016, de 13 de janeiro, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria procede à primeira alteração da Portaria 1191/2010, de 19 de novembro, que manteve as estruturas de coordenação constituídas pela Portaria 1396/2006, de 14 de dezembro, constituiu outras estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro, e passou a prever a competência do presidente do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., para designar adjuntos de coordenação do ensino português no estrangeiro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 1191/2010, de 19 de novembro
É alterado o Anexo I, referido no artigo 1.º da Portaria 1191/2010, de 19 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
(ver documento original)
Artigo 3.º
Aditamento à Portaria 1191/2010, de 19 de novembro
É aditado à Portaria 1191/2010, de 19 de novembro, o artigo 4.º, com a seguinte redação:
«4.º A localização da sede da coordenação do ensino português nos Estados Unidos da América é flexível, podendo a mesma ser deslocalizada, afeta a uma das missões diplomáticas ou postos consulares previstos no Anexo I à presente Portaria e que dela faz parte integrante, de acordo com as necessidades de gestão da respetiva rede ou da maior concentração de alunos lusodescendentes.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor à data da sua assinatura.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 15 de maio de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em 17 de maio de 2017. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Pereira Carneiro, em 18 de maio de 2017.