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Portaria 198/2017, de 26 de Junho

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Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 1191/2010, de 19 de novembro, que manteve as estruturas de coordenação constituídas pela Portaria n.º 1396/2006, de 14 de dezembro, constituiu outras estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro, e passou a prever a competência do presidente do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., para designar adjuntos de coordenação do ensino português no estrangeiro

Texto do documento

Portaria 198/2017

de 26 de junho

O Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei 234/2012, de 30 de outubro, estabelece a existência, nos países e áreas consulares em que a rede do ensino português o justifique, de estruturas responsáveis pela coordenação local do ensino português tendo por missão promover e coordenar o ensino português nos respetivos países, em todos os níveis da educação escolar e da educação permanente, nomeadamente nos cursos de língua portuguesa e nas ações de difusão da língua e cultura portuguesas. Assim, pela Portaria 1396/2006, de 14 de dezembro, foram constituídas as estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro.

A Portaria 1191/2010, de 19 de novembro, manteve as estruturas de coordenação anteriormente constituídas, criou outras estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro, previu o reforço das aludidas estruturas de coordenação e, tendo em conta a dimensão da área geográfica abrangida e o número elevado de cursos ou alunos, a possibilidade de o presidente do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., designar adjuntos de coordenação do ensino português no estrangeiro, até ao número total de dez. As estruturas das coordenações de ensino encontram-se sediadas nas missões portuguesas, nomeadamente, junto das embaixadas ou dos consulados de Portugal, correspondendo a sua localização, definida na Portaria 1191/2010, de 19 de novembro, às necessidades de gestão das respetivas redes ou a uma maior concentração de alunos lusodescendentes existentes à data da sua publicação.

A dimensão e a dinâmica da comunidade portuguesa impõem a introdução de alterações à Portaria, no sentido de flexibilizar a localização das sedes das coordenações de ensino, deslocalizando-as de acordo com as atuais necessidades de gestão das respetivas redes ou da maior concentração de alunos lusodescendentes, afetando-as a uma missão diplomática ou consular, tal como previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei 234/2012, de 30 de outubro.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, no uso das competências delegadas através do Despacho 1478/2016, de 13 de janeiro, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Portaria procede à primeira alteração da Portaria 1191/2010, de 19 de novembro, que manteve as estruturas de coordenação constituídas pela Portaria 1396/2006, de 14 de dezembro, constituiu outras estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro, e passou a prever a competência do presidente do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., para designar adjuntos de coordenação do ensino português no estrangeiro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 1191/2010, de 19 de novembro

É alterado o Anexo I, referido no artigo 1.º da Portaria 1191/2010, de 19 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

(ver documento original)

Artigo 3.º

Aditamento à Portaria 1191/2010, de 19 de novembro

É aditado à Portaria 1191/2010, de 19 de novembro, o artigo 4.º, com a seguinte redação:

«4.º A localização da sede da coordenação do ensino português nos Estados Unidos da América é flexível, podendo a mesma ser deslocalizada, afeta a uma das missões diplomáticas ou postos consulares previstos no Anexo I à presente Portaria e que dela faz parte integrante, de acordo com as necessidades de gestão da respetiva rede ou da maior concentração de alunos lusodescendentes.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor à data da sua assinatura.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 15 de maio de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em 17 de maio de 2017. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Pereira Carneiro, em 18 de maio de 2017.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3010132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-19 - Portaria 1191/2010 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Determina a constituição das estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-30 - Decreto-Lei 234/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino português no estrangeiro e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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