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Despacho 17281/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública da obra de construção de um complexo escolar (centro educativo e pavilhão desportivo) em Macinhata do Vouga, a cargo da Câmara de Águeda.

Texto do documento

Despacho 17281/2010

A Câmara Municipal de Águeda pretende efectuar a obra de construção de um complexo escolar (centro educativo e pavilhão desportivo) em Macinhata do Vouga, tendo solicitado para o efeito o abate de 162 sobreiros adultos e 95 jovens, que radicam em cerca de 1,05 ha de povoamento daquela espécie, sito na localidade de Póvoa, freguesia de Macinhata do Vouga, concelho de Águeda.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que este novo e moderno complexo escolar está inserido numa rede nacional de edifícios sustentáveis e energeticamente eficientes e irá criar um ambiente mais dinâmico e motivador, tanto para alunos como para profissionais do ensino, contribuindo significativamente para a melhoria das condições de aprendizagem da população escolar da freguesia;

Considerando que este empreendimento não está obrigado a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro, e da Declaração de Rectificação 2/2006, de 2 de Janeiro;

Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, uma vez que a identificada foi escolhida pela sua localização dentro do núcleo urbano de Macinhata, no centro de gravidade das populações que serve e também pela sua área e exposição solar adequadas, condições não possíveis de reunir cumulativamente noutro terreno

naquela zona de minifúndio;

Considerando que a proprietária do terreno é a Câmara Municipal de Águeda;

Considerando que o terreno não se encontra abrangido pelo regimes jurídicos da RAN - Reserva Agrícola Nacional, REN - Reserva Ecológica Nacional ou do domínio

público hídrico;

Considerando, ainda, que a Câmara Municipal de Águeda, apresentou proposta de medidas compensatórias nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. º 155/2004, de 30 de Junho, prevendo-se a arborização com sobreiros, para a beneficiação de uma área de 1,50 ha, também propriedade da Câmara Municipal de Águeda, localizada em Cabeço da Seladinha, freguesia de Castanheira do Vouga, em área que possui as condições edafo-climáticas adequadas, ultrapassando o mínimo legal exigido, constante do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. º 155/2004, de 30 de Junho:

Assim:

1 - É declarada a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n. º 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.

2 - A autorização para o abate dos sobreiros fica condicionada, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n. º 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão e ao cumprimento de toda a demais legislação florestal aplicável, nomeadamente no que respeita ao abate, transporte e comercialização dos pinheiros existentes.

9 de Novembro de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto

Delgado Ubach Chaves Rosa.

203923546

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/17/plain-280405.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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