Delegação de Competências no ViceReitor Prof. Doutor José
Fernando Ferreira Mendes para a presidência de júris Considerando o disposto nos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio, alterados pelo Despacho Normativo 23/2012, de 19 de outubro, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 26 de outubro, e a delegação de competências constante do Despacho 11946/2015, de 09 de outubro, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 23 de outubro, em especial as matérias adstritas ao Senhor ViceReitor, Prof. Doutor José Fernando Ferreira Mendes;
Considerando o regime jurídico aplicável aos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na versão republicada no Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, e o conteúdo do Regulamento de Estudos desta Universidade, Regulamento 863/2016, de 31 de agosto, publicado no Diário da República n.º 173, 2.ª série, de 08 de setembro; e ainda o regime jurídico do título de especialista, aprovado pelo Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto, e devidamente preceituado no Regulamento 545/2010, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 118, 2.ª série, de 21 de junho;
No exercício dos poderes que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos da Universidade e, em especial ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, nas alíneas c), r) e s) do n.º 3 e n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, dentro dos parâmetros legais e regulamentares supra identificados, decido o seguinte:
1.º Delego no ViceReitor Prof. Doutor José Fernando Ferreira Mendes, em consonância com o disposto no Despacho 11946/2015, as seguintes competências:
1.1 - Presidência dos júris de doutoramento, ao abrigo do artigo 34.º n.º 2 alínea a) do Decreto Lei 74/2006;
1.2 - Presidência dos júris das provas para atribuição do título de especialista, ao abrigo do artigo 10.º n.º 1 alínea a) do Decreto Lei 206/2009;
2.º Nos termos fixados no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo o delegado a subdelegar as competências identificadas no número anterior num professor catedrático ou professor coordenador desta Universidade, consoante aplicável;
3.º A delegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor;
4.º Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito desta delegação, tenham sido praticados pelo delegado.
11 de novembro de 2016. - O Reitor, Professor Doutor Manuel
António Assunção.
210026636
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR