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Despacho 14183/2016, de 25 de Novembro

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Sumário

Delegação de Competências no Vice-Reitor Prof. Doutor José Fernando Ferreira Mendes para a presidência de júris

Texto do documento

Despacho 14183/2016

Delegação de Competências no ViceReitor Prof. Doutor José

Fernando Ferreira Mendes para a presidência de júris Considerando o disposto nos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio, alterados pelo Despacho Normativo 23/2012, de 19 de outubro, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 26 de outubro, e a delegação de competências constante do Despacho 11946/2015, de 09 de outubro, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 23 de outubro, em especial as matérias adstritas ao Senhor ViceReitor, Prof. Doutor José Fernando Ferreira Mendes;

Considerando o regime jurídico aplicável aos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na versão republicada no Decreto Lei 63/2016, de 13 de setembro, e o conteúdo do Regulamento de Estudos desta Universidade, Regulamento 863/2016, de 31 de agosto, publicado no Diário da República n.º 173, 2.ª série, de 08 de setembro; e ainda o regime jurídico do título de especialista, aprovado pelo Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto, e devidamente preceituado no Regulamento 545/2010, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 118, 2.ª série, de 21 de junho;

No exercício dos poderes que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos da Universidade e, em especial ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, nas alíneas c), r) e s) do n.º 3 e n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, dentro dos parâmetros legais e regulamentares supra identificados, decido o seguinte:

1.º Delego no ViceReitor Prof. Doutor José Fernando Ferreira Mendes, em consonância com o disposto no Despacho 11946/2015, as seguintes competências:

1.1 - Presidência dos júris de doutoramento, ao abrigo do artigo 34.º n.º 2 alínea a) do Decreto Lei 74/2006;

1.2 - Presidência dos júris das provas para atribuição do título de especialista, ao abrigo do artigo 10.º n.º 1 alínea a) do Decreto Lei 206/2009;

2.º Nos termos fixados no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo o delegado a subdelegar as competências identificadas no número anterior num professor catedrático ou professor coordenador desta Universidade, consoante aplicável;

3.º A delegação de competências aqui estabelecida realiza-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor;

4.º Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito desta delegação, tenham sido praticados pelo delegado.

11 de novembro de 2016. - O Reitor, Professor Doutor Manuel

António Assunção.

210026636

UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2803755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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