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Despacho 11946/2015, de 23 de Outubro

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Sumário

Nomeação de Vice-Reitor e Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 11946/2015

Nomeação de Vice-Reitor e Delegação de Competências

Considerando que o Senhor Vice-Reitor, Prof. Doutor Carlos de Pascoal Neto, cessará funções, a seu pedido, no próximo dia 14 de outubro, sendo necessário nomear um Vice-Reitor para as áreas que lhe estavam adstritas, ao abrigo do Despacho 5954/2014, de 22 de abril;

Considerando este momento como adequado para efetuar ajustes e conformações de pormenor às competências por mim delegadas aos Vice-Reitores e Pró-Reitores;

No exercício dos poderes de superintendência que, em geral, me são conferidos pela Lei e pelos Estatutos da Universidade, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio, e alterados conforme Despacho Normativo 23/2012, de 19 de outubro, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 26 de outubro, e, em especial, no uso da competência que me é conferida pelos artigos 88.º n.os 1, 2 e 4 e 92.º n.º 4 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelos artigos 23.º n.º 6 e 24.º n.º 2 dos Estatutos, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, decido, para os devidos efeitos, o seguinte:

1 - Nomear, ao abrigo dos normativos supra identificados, Vice-Reitor o Senhor Prof. Doutor Paulo Jorge de Melo Matias Faria de Vila Real, professor catedrático desta Universidade, que concomitantemente cessa as funções de Diretor do Departamento de Engenharia Civil;

2 - Delegar, nos termos dos normativos supra identificados, no Vice-Reitor nomeado no número anterior e nos Vice-Reitores nomeados pelo Despacho 5954/2014, de 22 de abril, publicado no Diário da República n.º 87, 2.ª série, de 07 de maio, e 1021/2015, de 01 de setembro, publicado no Diário da República n.º 179, 2.ª série, de 14 de setembro, as competências que a lei originariamente me confere de acordo com a afetação enunciada nos pontos seguintes:

2.1 - No Vice-Reitor Prof. Doutor José Alberto dos Santos Rafael - assuntos no âmbito da promoção da qualidade e da eficiência da organização, bem como das atividades de planeamento estratégico, mormente no que concerne a:

a) Coordenação do Sistema de Garantia da Qualidade da Universidade, no âmbito das diferentes vertentes da sua missão;

b) Promoção de estudos e de outras iniciativas de observatório e prospetiva.

2.2 - No Vice-Reitor Prof. Doutor José Fernando Ferreira Mendes - assuntos no âmbito da investigação e formação de terceiro ciclo, mormente no que concerne a:

a) Conselho Científico, designadamente a presidência deste órgão, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos;

b) Escola Doutoral;

c) Promoção da internacionalização respeitante ao nível de formação referido e à investigação.

2.3 - No Vice-Reitor Prof. Doutor João Gonçalo Gomes de Paiva Dias - assuntos no âmbito dos ciclos de estudos conferentes de graus de licenciado e mestre, dos ciclos de estudo não conferentes de grau, da formação pós-secundária e da aprendizagem ao longo da vida, mormente no que concerne a:

a) Conselho Pedagógico, designadamente a presidência deste órgão, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos;

b) Coordenação das iniciativas relativas ao desenvolvimento curricular dos níveis de formação referidos;

c) Atribuição de apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar;

d) Promoção da internacionalização respeitante aos níveis de formação referidos.

2.4 - No Vice-Reitor Prof. Doutor Paulo Jorge de Melo Matias Faria de Vila Real - os assuntos no âmbito da cooperação Universidade - Sociedade, mormente no que concerne a:

a) Coordenação das atividades de proteção e valorização do conhecimento, transferência de tecnologia, inovação, promoção do empreendedorismo, incubação e prestação de serviços;

b) Promoção de iniciativas visando o reforço da relação com os antigos alunos, bem como a inserção profissional e a empregabilidade dos seus graduados;

c) Promoção da internacionalização em matéria de cooperação;

d) Acompanhamento das entidades coadjuvantes Associação para a Formação Profissional e Investigação da Universidade de Aveiro (UNAVE), grupUNAVE - Inovação e Serviços, Lda., Instituto do Ambiente e Desenvolvimento e Laboratório Industrial da Qualidade.

3 - Delegar, nos termos dos normativos supra identificados, nos Pró-Reitores nomeados pelo Despacho 5954/2014, de 22 de abril, as competências relativas ao desenvolvimento de projetos específicos de que ficam incumbidos nos seguintes termos:

3.1 - No Pró-Reitor Prof. Doutor Joaquim da Costa Leite - processos relativos ao Plano Estratégico, aos acordos programáticos com as unidades orgânicas de ensino e investigação, aos Planos de Atividades e a alterações estatutárias.

3.2 - No Pró-Reitor Prof. Doutor José Claudino de Pinho Cardoso - programa para o desenvolvimento físico da Universidade de Aveiro.

3.3 - No Pró-Reitor Prof. Doutor Osvaldo Manuel da Rocha Pacheco - sistema de informação único e desmaterialização de processos.

3.4 - Na Pró-Reitora Prof.ª Doutora Gillian Grace Owen Moreira - acreditação dos ciclos de estudos.

3.5 - No Pró-Reitor Prof. Doutor Filipe José Casal Teles Nunes - atividades de cooperação nos domínios da política de Cidade e do desenvolvimento regional.

3.6 - Na Pró-Reitora Prof.ª Doutora Marlene Paula Castro Amorim - atividades de captação de estudantes internacionais e monitorização do programa de internacionalização da Universidade.

4 - Em caso de ausência, falta ou impedimento temporário, a minha substituição, com os inerentes poderes de despacho de todos os assuntos não objeto de delegação permanente, e que pela sua natureza ou caráter de urgência o justifiquem ou importem, é deferida aos Vice-Reitores sucessivamente e pela ordem de enunciação, constante do ponto 2.º do presente Despacho, assim lhes delegando os poderes para o efeito necessários e adequados.

5 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

6 - O presente Despacho prevalece sobre o disposto em matéria de delegação de competências e de substituição nos Despachos supra identificados, produzindo efeitos a partir do dia 15 de outubro de 2015.

Enaltece-se o empenho, o entusiasmo e o sentido institucional colocados pelo Prof. Doutor Carlos de Pascoal Neto ao serviço do projeto da Universidade de Aveiro. O trabalho desenvolvido permitiu intensificar a ligação da Universidade à Sociedade, consolidar as áreas do empreendedorismo, transferência de tecnologia e prestação de serviços e promover a aproximação aos antigos estudantes desta instituição. É, igualmente, de elogiar o seu trabalho, próximo e dedicado, com as entidades coadjuvantes da Universidade, o meio empresarial e outros atores regionais. A Universidade de Aveiro, e eu próprio, fica a dever-lhe muitíssimo, querendo, por esse facto, dar pública nota de agradecimento pelo trabalho prestado nos últimos anos, numa área tão inovadora e primordial para a missão universitária, reconhecida como marca da Universidade de Aveiro e responsável por muito do impacto que temos alcançado.

9 de outubro de 2015. - O Reitor, Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção.

209021645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

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