Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5954/2014, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeação de vice-reitores e pró-reitores e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 5954/2014

Nomeação de Vice-Reitores e Pró-Reitores e delegação de competências

Na sequência de processo eleitoral próprio, desenvolvido nos termos consagrados no artigo 86.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo 18-A/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 14 de maio, alterados pelo Despacho Normativo 23/2012, de 19 de outubro, publicado no Diário da República n.º 208, 2.ª série, de 26 de outubro, e doravante designados por Estatutos, e no Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República n.º 222, 2.ª série, de 16 de novembro, e em virtude deliberação do Conselho Geral, tomada no passado dia 27 de fevereiro, homologada pelo Conselho de Curadores, conforme deliberação deste órgão, datada de 04 de abril e publicada no Diário da República n.º 75, 2.ª série, de 16 de abril, tendo sido formalmente empossado Reitor desta Universidade e encontrando-me investido do poder e autoridade conferidos pela lei para o exercício do cargo, cumpre designar formalmente, e para os devidos efeitos legais, os professores que irão coadjuvar-me no exercício das minhas competências, legais e estatutárias, previstas, respetivamente, no artigo 92.º do RJIES e no artigo 23.º dos Estatutos.

Importa, ainda, dotá-los das competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente, proporcionando-lhes as necessárias e exigíveis condições à efetivação desta coadjuvação, exercendo, em cada caso, as competências por mim neles delegadas nos termos que se passam a consagrar infra.

Neste enquadramento:

1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 88.º do RJIES e do artigo 24.º, maxime n.os 1 e 2, dos Estatutos, e ao abrigo dos poderes de que me encontro legalmente revestido, decido:

1.1 - Nomear Vice-Reitores desta Universidade os seguintes Professores:

Doutor José Alberto dos Santos Rafael, professor associado;

Doutor Eduardo Anselmo Ferreira da Silva, professor catedrático;

Doutor Carlos de Pascoal Neto, professor catedrático;

Doutor José Fernando Ferreira Mendes, professor catedrático.

1.2 - Nomear Pró-Reitores desta Universidade os seguintes Professores:

Doutor Joaquim da Costa Leite, professor associado com agregação;

Doutor José Claudino de Pinho Cardoso, professor associado;

Doutor Osvaldo Manuel da Rocha Pacheco, professor auxiliar;

Doutora Gillian Grace Owen Moreira, professora auxiliar;

Doutor Filipe José Casal Teles Nunes, professor auxiliar convidado;

Doutora Marlene Paula Castro Amorim, professora auxiliar.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Vice - Reitores mencionados no supra ponto 1.1. as competências que a lei originariamente me confere de acordo com a afetação enunciada nos pontos seguintes:

2.1 - No Vice-Reitor Prof. Doutor José Alberto dos Santos Rafael - assuntos no âmbito da promoção da qualidade e da eficiência da organização, bem como das atividades de planeamento estratégico, mormente no que concerne a:

a) Coordenação do Sistema de Garantia da Qualidade da Universidade, no âmbito das diferentes vertentes da sua missão;

b) Promoção de estudos e de outras iniciativas de observatório e prospectiva.

2.2 - No Vice-Reitor Prof. Doutor Eduardo Anselmo Ferreira da Silva - assuntos no âmbito da formação de primeiro e segundo ciclos, dos ciclos de estudo não conferentes de grau, da formação pós-secundária e da aprendizagem ao longo da vida, mormente no que concerne a:

a) Conselho Pedagógico, designadamente a presidência deste órgão, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos;

b) Coordenação das iniciativas relativas ao desenvolvimento curricular dos níveis de formação referidos;

c) Promoção da internacionalização respeitante aos níveis de formação referidos.

2.3 - No Vice-Reitor Prof. Doutor Carlos de Pascoal Neto - assuntos no âmbito da cooperação Universidade-Sociedade, mormente no que diz respeito a:

a) Coordenação das atividades de proteção e valorização do conhecimento, transferência de tecnologia, inovação, promoção do empreendedorismo, prestação de serviços e cooperação regional;

b) Promoção de iniciativas visando o reforço da relação com os antigos alunos, bem como a inserção profissional e a empregabilidade dos seus graduados;

c) Promoção da internacionalização em matéria de cooperação;

d) Acompanhamento das entidades coadjuvantes Associação para a Formação Profissional e Investigação da Universidade de Aveiro (UNAVE), grupUNAVE- Inovação e Serviços, Lda., Instituto do Ambiente e Desenvolvimento e Laboratório Industrial da Qualidade.

2.4 - No Vice-Reitor Prof. Doutor José Fernando Ferreira Mendes - assuntos no âmbito da investigação e formação de terceiro ciclo, mormente no que concerne a:

a) Conselho Científico, designadamente a presidência deste órgão, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos;

b) Escola Doutoral;

c) Promoção da internacionalização em matéria de investigação.

3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 88.º do RJIES, do n.º 6 do artigo 23.º dos Estatutos e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Pró-Reitores mencionados no supra ponto 1.2., as competências relativas ao desenvolvimento de projetos específicos de que ficam incumbidos nos seguintes termos:

3.1 - No Pró-Reitor Prof. Doutor Joaquim da Costa Leite - acompanhamento dos processos relativos ao Plano Estratégico, aos acordos programáticos com as unidades orgânicas de ensino e investigação, aos Planos de Atividades e a alterações estatutárias.

3.2 - No Pró-Reitor Prof. Doutor José Claudino de Pinho Cardoso - acompanhamento do programa para o desenvolvimento físico da Universidade de Aveiro.

3.3 - No Pró-Reitor Prof. Doutor Osvaldo Manuel da Rocha Pacheco - acompanhamento do sistema de informação único e da desmaterialização de processos.

3.4 - Na Pró-Reitora Prof.ª Doutora Gillian Grace Owen Moreira - acompanhamento das ações relativas à acreditação dos ciclos de estudos.

3.5 - No Pró-Reitor Prof. Doutor Filipe José Casal Teles Nunes - acompanhamento das atividades de cooperação para o desenvolvimento regional e coadjuvação na articulação dos vários domínios da missão da Universidade.

3.6 - Na Pró-Reitora Prof.ª Doutora Marlene Paula Castro Amorim - acompanhamento do programa de internacionalização da Universidade e sua monitorização.

4 - Em caso de ausência, falta ou impedimento temporário, a minha substituição, com os inerentes poderes de despacho de todos os assuntos não objeto de delegação permanente, e que pela sua natureza ou caráter de urgência o justifiquem ou importem, é deferida aos Vice-Reitores sucessivamente e pela ordem de designação, constante do presente Despacho no supra ponto 1.1., assim lhes delegando os poderes para o efeito necessários e adequados.

5 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

6 - O presente despacho considera-se efetuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da presente data.

22 de abril de 2014. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Manuel António Assunção.

207791904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1058632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda