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Despacho 14182/2016, de 25 de Novembro

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Sumário

Delega competências no chefe do Gabinete, licenciado Artur João Lopes Cabeças

Texto do documento

Despacho 14182/2016

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugados com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no chefe do meu gabinete, o licenciado Artur João Lopes Cabeças, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Praticar os atos de gestão corrente relativamente às funções específicas do Gabinete, os atos de gestão ordinária sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam e, ainda, coordenar grupos de trabalho que funcionem no âmbito deste Gabinete;

b) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização de pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, bem como as alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, incluindo a antecipação de duodécimos que se revelem necessários para execução do orçamento do meu Gabinete;

c) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

d) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;

e) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

f) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

g) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

h) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

i) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete no território nacional, ao e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocação e estadia e, nas deslocações ao estrangeiro, o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na redação do Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro;

j) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado afetos ao Gabinete; binete;

k) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de viaturas afetas ao Ga-l) Proceder à qualificação dos casos excecionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações do pessoal do Gabinete em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;

m) Autorizar a requisição de passaportes de serviço de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete.

2 - No âmbito das competências ora delegadas, ficam ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do meu Gabinete, e pelo adjunto em sua substituição, desde 1 de junho de 2016.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

15 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.

210025867

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2803724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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