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Aviso 14809/2016, de 25 de Novembro

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Sumário

Torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos

Texto do documento

Aviso 14809/2016

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Acompanhamento da Economia Portuguesa. Para efeitos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que, por Despacho do Diretor do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia (GEE), de 16 de novembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do GEE, na modalidade de contrato de trabalho em funções pú-blicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Acompanhamento da Economia Portuguesa.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida, pela entidade gestora do sistema de requalificação (INA), a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

O procedimento concursal comum decorrerá nos termos e para os efeitos que a seguir se indicam:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do GEE (http:

//www.gee.min-economia. pt/), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

2 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições contidas na LTFP, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante referida como Portaria 83-A/2009), e no Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

3.1 - Descrição das atividades:

O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções com o grau 3 de complexidade funcional, em conformidade com o mapa de pessoal e com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP, nomeadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica que fundamentem e preparem a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de relatórios de análise económica, com diversos graus de complexidade, com base em informação quantitativa e qualitativa; recolha e tratamento de informação económica e estatística, designadamente na área da conjuntura; elaboração de pareceres, relatórios ou estudos económicos; acompanhamento de políticas públicas e a execução de outras atividades de apoio geral ou especializado no âmbito de atuação da Direção de Serviços de Acompanhamento da Economia Portuguesa, consubstanciadas nas competências e atribuições previstas no artigo 3.º da Portaria 138/2015, publicada no Diário da República, II.ª série, n.º 97, de 20 de maio.

3.2 - Perfil de competências:

Na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso, serão valorizados, a experiência, os conhecimentos e as competências, devidamente comprovadas, nos seguintes domínios:

Experiência na análise e tratamento de informação técnica;

Experiência na realização de estudos económicos;

Conhecimentos de Excel e software estatístico (preferencial);

Domínio da língua inglesa Serão, ainda, valorizados, o domínio da língua inglesa e as competências de análise e sentido crítico, de comunicação clara e precisa e de integração em equipas de trabalho.

4 - Âmbito do recrutamento:

Apenas poderão candidatar-se ao pre-sente procedimento concursal comum os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

5 - Prazo de validade:

O procedimento concursal comum é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos de previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

6 - Local de trabalho:

O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações do GEE, atualmente sitas na Rua da Prata, n.º 8, 1149-057, em Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

7 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal comum os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, os requisitos seguintes:

7.1 - Reúnam os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e, e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Habilitação literária:

Licenciatura, preferencialmente em Economia, ou Gestão.

8 - Impedimentos de admissão:

8.1 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;

b) Sejam titulares da categoria; e, c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do GEE idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.2 - Não tendo sido requerido o parecer prévio referido nos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores sem um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

9 - Posicionamento remuneratório:

9.1 - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, aplicável por força do disposto no artigo 18.º da Lei 7A/2016, de 30 de março, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com as seguintes condições:

a) Ao trabalhador recrutado que se encontre na carreira e categoria correspondentes ao posto de trabalho publicitado, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida;

b) Ao trabalhador que concorra intercarreiras/categorias, poderá ser proposta a segunda posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, quando aufira, na sua carreira/categoria de origem, remuneração inferior àquela posição remuneratória;

c) Ao trabalhador que concorra intercarreiras/categorias, poderá ser proposta uma posição remuneratória da carreira geral de técnico superior a que corresponda uma remuneração igual ou imediatamente inferior à detida na sua carreira/categoria de origem, no caso de nela auferir remuneração superior à que resulta do ponto anterior.

9.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, aplicável por força do disposto no artigo 18.º da Lei 7-A/2016, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9.3 - Nos termos da alínea ii) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira/categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, as candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recrutamento da página eletrónica do GEE (www.gee.min-economia. pt), devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.

10.2 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nas instalações do GEE, sitas na morada indicada no ponto 6, nos períodos compreendidos entre as 10:

00H e as 12:

30H e as 14:

30H e as 16:

30H, até ao último dia do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, ou remetidas pelo correio em envelope fechado, registado e com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se, neste caso, apresentadas dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.3 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

10.5 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário, bem como as menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações do desempenho dos três últimos períodos de avaliação;

d) Fotocópias legíveis de certificados das ações de formação frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata, no caso de ao candidato ser aplicável o método de seleção - avaliação curricular;

e) Declaração de conteúdo funcional, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções onde conste as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. candidato;

13 - Métodos de Seleção:

Verificada a urgência na ocupação efetiva do referido posto de trabalho e a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, nos termos conjugados do artigo 36.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adotados como métodos de seleção obrigatórios:

a) Avaliação Curricular, que se aplica aos candidatos que sejam titulares de carreira/categoria para o qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento, se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o posto de trabalho em causa; ou, b) Prova de Conhecimentos, para os restantes candidatos.

13.1 - Avaliação Curricular:

que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

c) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; e, d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três períodos de avaliação.

13.2 - Prova de Conhecimentos:

a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho em causa. A prova de conhecimentos será escrita, com duração até 2 horas. A prova terá uma natureza teórica e prática, e incidirá sobre conteúdos genéricos e específicos diretamente relacionadas com as exigências das funções inerentes ao posto de trabalho, designadamente sobre os seguintes temas:

Teoria Económica, designadamente na área da Macroeconomia, Microeconomia e Economia Internacional;

Construção e análise de indicadores, compreendendo duas partes:

uma primeira, composta por questões com respostas de escolha múltipla, e uma segunda, consistindo em perguntas diretas de resposta aberta. A prova poderá incluir a escrita de um texto em língua inglesa.

13.3 - Bibliografia - a bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

Banco de Portugal (2015). Estatísticas da Balança de Pagamentos e da Posição de Investimento Internacional - Notas metodológicas. Banco de Portugal:

Suplemento ao Boletim Estatístico - Outubro.

Begg, D., Fischer, S., Dornbusch, R. (2008). Economics. 9.ª edição. McGrawHill. FMI - Fundo Monetário Internacional (2016). 2016 Article IV Consultation Report. IMF Country Report No. 16/300 FMI - Fundo Monetário Internacional (2009). Balance of Payments and International Investment Position Manual (BPM6). 6.ª edição. International Monetary Fund - Publication Services.

Krugman, P., Obstfeld, M., Melitz, M. (2014). International Economics:

Theory and Policy. 10.ª edição. Prentice Hall.

OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (2004). Glossary of Statistical terms. Organisation for Economic Cooperation and Development.

Pereira, P. (2013). Economia e Finanças Públicas - Da Teoria à Prática. 4.ª edição. Almedina.

Pereira, P., Afonso, A., Arcanjo, M., Santos, J. (2007). Economia e Finanças Públicas. 2.ª edição. Escolar Editora.

Romer, D. (2011). Advanced Macroeconomics. 4.ª edição. McGraw-Hill.-Hill.

Prentice Hall.

Sachs, J., Larrain, F. (1993). Macroeconomics in the Global Economy.

Samuelson, P, Nordhaus, W. (2005). Economia. 19.ª edição. McGraw-Schmitt-Grohé, S., Uribe, M., Woodford, M. (2015). International Macroeconomics. Columbia University.

Stiglitz, J., Driffil, J. (2000). Economics. WW Norton & Co. The Economist (2005). The Economist Guide to Economic Indicators:

Making Sense of Economics. Wiley.

13.4 - Os candidatos nas condições referidas na alínea a) do ponto 13 podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular, optando pela prova de conhecimentos.

13.5 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83A/2009, será, ainda, utilizado, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional dos candidatos e os aspetos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação do posto de trabalho a concurso.

13.6 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, pelo que os candidatos que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método complementar. As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:

a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada no Diário da República e disponibilizada na página eletrónica do GEE.

18 - Composição do júri:

Presidente - Ana Sofia Marcelino Gonçalves Assunção Alho Martins, chefe da Equipa Multidisciplinar da Análise da Conjuntura;

1.ª vogal - Catarina Sofia Castanheira Nunes, Diretora de Serviços de Análise Económica;

2.ª vogal - Rita Maria Xavier Amorim Tavares Da Silva, técnica superior da Direção de Serviços de Acompanhamento da Economia portuguesa.

1.º vogal suplente - Gonçalo Miguel Nunes Ferreira Botelho, Chefe da Divisão de Planeamento e Apoio

2.º vogal suplente - Maria Teresa do Espírito Santo Nunes Bana e

Costa, técnica superior da Divisão de Planeamento e Apoio

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o GEE, enquanto serviço público da administração direta do Estado e entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16 de novembro de 2016. - O Diretor do GEE, Ricardo Pinheiro Alves.

210026863

Instituto Português da Qualidade, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2803720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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