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Despacho 14153/2016, de 25 de Novembro

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Sumário

Promoção por antiguidade ao posto de primeiro-sargento, de segundos-sargentos da classe de fuzileiros

Texto do documento

Despacho 14153/2016

Manda o Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016, promover por antiguidade ao posto de primeirosargento, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 229.º do mesmo estatuto, os segundos-sargentos da classe de fuzileiros:

9815701 Nunoel da Conceição Faustino 9807495 Pedro Manuel Macedo Barbosa 9823902 Cesário Romeu Santo Filipe

(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º, e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas em 1 de janeiro de 2016, resultantes da atualização dos quadros especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, n.º 14/16 de 2 de março.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 241/2015 de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Con-selho de Chefes de EstadoMaior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com a alínea d) do n.º 4 do artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9801996 primeirosargento FZ Paulo Domingos Romero do Carmo.

7 de novembro de 2016. - O Superintendente do Pessoal, Jorge

Manuel Novo Palma, Vicealmirante. 210024181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2803665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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