Considerando que a Polícia de Segurança Pública, doravante designada por PSP, é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, que tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei. Considerando que para a prossecução da sua missão, a PSP necessita de assegurar o bom funcionamento da Divisão de Psicologia do Departamento de Formação, através da contratação de psicólogos devidamente credenciados e com experiência profissional adequada, de modo a garantir o desenvolvimento de um conjunto de tarefas específicas, designadamente avaliações psicológicas, procedimentos de seleção, acompanhamento psicológico regular e reavaliação dos membros policiais efetivos no seguimento do Plano Nacional de Prevenção do Suicídio.
Considerando que para o efeito é necessário proceder à abertura de um procedimento précontratual, para a aquisição de serviços de psicologia para as áreas de seleção e acompanhamento clínico dos agentes policiais, nos diversos Comandos Regionais e Distritais da PSP, para o triénio de 2017 a 2019.
Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, ao abrigo do n.º 5.4 aditado pelo n.º 2 do Despacho 8476/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho, ao despacho de delegação de competências n.º 180/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a PSP autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços no âmbito da seleção e psicologia clínica, para os anos de 2017 a 2019, até ao montante máximo de 756.000,00 EUR, ao qual não acresce IVA, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais não acresce IVA, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do CIVA:
a) 2017 - € 252.000,00 EUR;
b) 2018 - € 252.000,00 EUR;
c) 2019 - € 252.000,00 EUR.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da PSP.
Artigo 4.º
Os montantes fixados para os anos económicos de 2018 e 2019 poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação. 15 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 27 de outubro de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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FINANÇAS E EDUCAÇÃO
Gabinetes do Ministro da Educação e do Secretário de Estado do Orçamento