A Polícia de Segurança Pública, designada por PSP, é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e
dotada de autonomia administrativa, que tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.
Para a prossecução da sua missão, a Polícia de Segurança Pública necessita de assegurar o bom funcionamento das viaturas policiais.
Neste contexto, e com vista a garantir a manutenção e assistência técnica de veículos multimarca é necessário proceder à abertura do procedimento précontratual adequado para a aquisição dos respetivos bens e serviços.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo pela Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bens e serviços para assegurar a manutenção e assistência técnica dos veículos multimarca adstritos ao Comando Metropolitano da PSP do Porto, para os anos de 2017 a 2019, até ao montante máximo de 1.200.000,00 EUR, acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2017 - € 400.000,00;
b) 2018 - € 400.000,00;
c) 2019 - € 400.000,00;
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 5 de setembro de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. - 16 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
210026077
Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna