A REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., pretende efectuar a obra de construção da subestação de Tavira, tendo solicitado para o efeito o abate de 5 sobreiros adultos e 2 jovens e de 46 azinheiras adultas e 9 jovens em cerca de 0,723 ha de povoamentos
daquelas espécies.
Considerando o relevante interesse público, económico e social da obra, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que se trata de obra inscrita no Plano de Investimento Regulados a realizar pela REN, S. A., como concessionária da Rede Nacional de Transporte (RNT), que vai aumentar a capacidade de interligação com a Rede Eléctrica de Espanha, reforçar a alimentação aos consumidores e permitir a ligação à rede de novos produtores em regime especial, nomeadamente eólicos, com todas asvantagens ambientais inerentes;
Considerando que este empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 197/05, de 8 de Novembro, tendo sido emitida a respectiva declaração de impacte ambiental (DIA) favorável, condicionada;Considerando que a Direcção-Geral de Energia e Geologia, entidade competente para verificação do cumprimento da DIA em fase de RECAPE - relatório de conformidade ambiental do projecto de execução, emitiu parecer favorável a este relatório;
Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, tendo a presente sido escolhida em sede de AIA - Avaliação de Impacte Ambiental;
Considerando que a Direcção-Geral de Energia e Geologia licenciou o estabelecimento
da subestação;
Considerando que o empreendimento em causa não interfere com solos da RAN - Considerando que o interesse público desta infra-estrutura para efeitos de utilização dos solos da REN - Reserva Ecológica Nacional, foi reconhecido, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, pela DIA favorávelcondicionada que foi emitida;
Considerando que a ARH - Administração da Região Hidrográfica do Algarve procedeu à autorização para a utilização dos recursos hídricos;Considerando, ainda, que a REN, S. A., apresentou proposta de medidas compensatórias nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, para a beneficiação de uma área de 3,57 ha, integrada no Plano de Recuperação e Integração Paisagística, a instalar na área envolvente à subestação, propriedade da REN, S. A., por arborização de sobreiros e azinheiras, em área que possui as condições edafo-climáticas adequadas, ultrapassando largamente o mínimo legal
exigido:
Assim:
1 - É declarada a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n. º 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.2 - A autorização para o abate dos sobreiros e azinheiras fica condicionada, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão e ao cumprimento das condicionantes e medidas mitigadoras da DIA - declaração de impacte ambiental e do RECAPE - relatório de conformidade ambiental do projecto de execução.
5 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
203918508