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Despacho 17226/2010, de 16 de Novembro

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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública da obra de construção da subestação de Tavira, a cargo da REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A.

Texto do documento

Despacho 17226/2010

A REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., pretende efectuar a obra de construção da subestação de Tavira, tendo solicitado para o efeito o abate de 5 sobreiros adultos e 2 jovens e de 46 azinheiras adultas e 9 jovens em cerca de 0,723 ha de povoamentos

daquelas espécies.

Considerando o relevante interesse público, económico e social da obra, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que se trata de obra inscrita no Plano de Investimento Regulados a realizar pela REN, S. A., como concessionária da Rede Nacional de Transporte (RNT), que vai aumentar a capacidade de interligação com a Rede Eléctrica de Espanha, reforçar a alimentação aos consumidores e permitir a ligação à rede de novos produtores em regime especial, nomeadamente eólicos, com todas as

vantagens ambientais inerentes;

Considerando que este empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 197/05, de 8 de Novembro, tendo sido emitida a respectiva declaração de impacte ambiental (DIA) favorável, condicionada;

Considerando que a Direcção-Geral de Energia e Geologia, entidade competente para verificação do cumprimento da DIA em fase de RECAPE - relatório de conformidade ambiental do projecto de execução, emitiu parecer favorável a este relatório;

Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, tendo a presente sido escolhida em sede de AIA - Avaliação de Impacte Ambiental;

Considerando que a Direcção-Geral de Energia e Geologia licenciou o estabelecimento

da subestação;

Considerando que o empreendimento em causa não interfere com solos da RAN -

Reserva Agrícola Nacional;

Considerando que o interesse público desta infra-estrutura para efeitos de utilização dos solos da REN - Reserva Ecológica Nacional, foi reconhecido, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, pela DIA favorável

condicionada que foi emitida;

Considerando que a ARH - Administração da Região Hidrográfica do Algarve procedeu à autorização para a utilização dos recursos hídricos;

Considerando, ainda, que a REN, S. A., apresentou proposta de medidas compensatórias nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, para a beneficiação de uma área de 3,57 ha, integrada no Plano de Recuperação e Integração Paisagística, a instalar na área envolvente à subestação, propriedade da REN, S. A., por arborização de sobreiros e azinheiras, em área que possui as condições edafo-climáticas adequadas, ultrapassando largamente o mínimo legal

exigido:

Assim:

1 - É declarada a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n. º 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.

2 - A autorização para o abate dos sobreiros e azinheiras fica condicionada, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, à aprovação e à implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão e ao cumprimento das condicionantes e medidas mitigadoras da DIA - declaração de impacte ambiental e do RECAPE - relatório de conformidade ambiental do projecto de execução.

5 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

203918508

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/16/plain-280346.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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