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Aviso 14726/2016, de 24 de Novembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Valorização do Património Cultural da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Aviso 14726/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014,

de 18 de março, que:

1 - Pelo meu despacho de 23 de abril de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Valorização do Património Cultural, pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

2 - O registo tornou-se definitivo em 18 de junho de 2015.

9 de novembro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

1 - Instituição de ensino superior

ANEXO

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Educação

2 - Curso técnico superior profissional

T104 - Valorização do Património Cultural

3 - Número de registo R/Cr 44/2015

4 - Área de educação e formação 225 - História e Arqueologia

5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Conceber atividades e projetos de documentação, de conservação, de proteção, de animação e de divulgação do património cultural, de-senvolvendo serviços, processos e produtos nos seus vários contextos e áreas de intervenção.

5.2 - Atividades principais a) Mapear os sítios de património cultural nas suas tipologias constitutivas, identificando, concebendo e potencializando projetos, atividades e soluções de salvaguarda, de valorização, de animação ou de proteção desses sítios no contexto de intervenções e de solicitações por parte da tutela ou de privados;

b) Estabelecer estados de diagnóstico, de conservação ou de degradação do património cultural com vista a processos de valorização, de animação ou de proteção em âmbito territorial;

c) Gerir informação sobre património cultural, em contextos como educação, ambiente e turismo, criando e disseminando produtos de divulgação cultural junto da sociedade e de instituições públicas e privadas;

d) Desenvolver intervenções de proteção e de conservação do património nas suas vertentes constitutivas, nomeadamente em projetos de salvaguarda, de valorização e de divulgação, com ênfase para sítios patrimoniais assinalados ou em risco;

e) Desenvolver atividades e projetos de sensibilização da sociedade para o património, em diversos contextos, executados e geridos em projetos ou em instituições públicas ou privadas;

f) Assessorar ou gerir o serviço cultural, turístico ou educativo de uma instituição ou de uma coletividade de natureza pública ou privada (museus, ecomuseus, associações patrimoniais, serviços educativos, extensões culturais, circuitos culturais ou turísticos);

g) Implementar atividades e projetos de educação patrimonial, nas suas diversas vertentes, acolhendo, interagindo e orientando públicos, adequando as linguagens e os meios de transmissão e usando os recursos e as metodologias adequadas a cada caso;

h) Elaborar estudos e diagnósticos para processos de salvaguarda, de divulgação e de valorização das riquezas patrimoniais a nível dos territórios e das paisagens;

i) Exercer funções de animador e de mediador patrimonial, com objetivos de conceber e de implementar projetos e atividades nos meios sociais e nas comunidades, em instituições e em coletivos territoriais, públicos ou privados.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos abrangentes do património cultural, nomeadamente as suas tipologias, elementos estruturais, legais, mecanismos e técnicas de salvaguarda, de valorização, de promoção e de proteção;

b) Conhecimentos especializados da importância do património como elemento gerador de atividades transversais em projetos de educação, de turismo, de arte ou de ambiente;

c) Conhecimentos especializados de ferramentas de organização e de tratamento de dados nas áreas do património, suas tipologias e contextos de desenvolvimento;

d) Conhecimentos fundamentais de tecnologias e de ferramentas de informação e comunicação em contextos do património;

e) Conhecimentos especializados de métodos de conceção, de objetivos, de estratégias e de conteúdos de educação patrimonial e ambiental;

f) Conhecimentos especializados de conceção, de implementação de estratégias e de conteúdos de animação e de valorização do património cultural;

g) Conhecimentos especializados do turismo cultural na sua relação com o património, seus impactos e métodos de valorização.

6.2 - Aptidões a) Organizar atividades e projetos que promovam a salvaguarda, a valorização e a proteção do património, aplicando os conceitos relativos às suas várias tipologias e características;

b) Dinamizar as várias tipologias de património na sua salvaguarda, valorização e proteção, em ações multidisciplinares de intervenção a nível territorial;

c) Aplicar fontes de dados e outros suportes para documentação, divulgação e proteção do património cultural, nas suas diversas tipologias e funções;

d) Utilizar a língua inglesa para pesquisa, seleção, tratamento e divulgação de informação sobre as várias tipologias de património;

e) Coordenar iniciativas de proteção e de conservação no património cultural em projetos associados a estas áreas com recurso a técnicas e a especialidades diversificadas;

f) Administrar equipas multidisciplinares e transversais em projetos das áreas de animação e de valorização do património, nas suas diversas tipologias;

g) Conceber estratégias e conteúdos de aplicação prática nos contextos da educação patrimonial e ambiental;

h) Preparar recursos humanos e materiais no planeamento de atividades de animação e de valorização do património no território e na paisagem;

i) Conceber atividades de educação patrimonial em conjunto com outros técnicos de áreas relacionadas;

j) Dinamizar atividades relativas ao património cultural dentro do contexto do turismo;

k) Identificar os tipos de linguagem da estética e da arte como elementos essenciais na caracterização, na salvaguarda e na divulgação da diversidade do património;

l) Exprimir-se, oralmente e por escrito, na língua portuguesa em transmissão e na gestão da informação em diferentes sistemas e contextos profissionais das várias vertentes do património e do turismo;

m) Conceber roteiros e itinerários em espaços de interesse patrimonial, nos territórios e na paisagem.

6.3 - Atitudes a) Demonstrar sensibilidade e espírito crítico nas atividades relacionadas com o património cultural e ambiental em contextos de turismo e de educação;

b) Demonstrar visão criativa e integradora em atividades relacionadas com projetos de valorização dos vários tipos de património;

c) Demonstrar capacidade de iniciativa e autonomia na tomada de decisão e na gestão de atividades inseridas em projetos na área do património;

d) Demonstrar responsabilidade nas iniciativas e nas atividades de-senvolvidas em projetos de valorização dos vários tipos de património;

e) Demonstrar flexibilidade em diferentes situações e contextos diversificados, seja em património cultural e ambiental, seja em contextos de turismo e de educação;

f) Demonstrar capacidade para o cumprimento de normas de higiene e segurança como fator de proteção de pessoas e bens nas áreas do património e turismo.

7 - Estrutura curricular

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2802175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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