Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014,
de 18 de março, que:
1 - Pelo meu despacho de 23 de abril de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Valorização do Património Cultural, pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.
2 - O registo tornou-se definitivo em 18 de junho de 2015.
9 de novembro de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
1 - Instituição de ensino superior
ANEXO
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Educação
2 - Curso técnico superior profissional
T104 - Valorização do Património Cultural
3 - Número de registo R/Cr 44/2015
4 - Área de educação e formação 225 - História e Arqueologia
5 - Perfil profissional 5.1 - Descrição geral Conceber atividades e projetos de documentação, de conservação, de proteção, de animação e de divulgação do património cultural, de-senvolvendo serviços, processos e produtos nos seus vários contextos e áreas de intervenção.
5.2 - Atividades principais a) Mapear os sítios de património cultural nas suas tipologias constitutivas, identificando, concebendo e potencializando projetos, atividades e soluções de salvaguarda, de valorização, de animação ou de proteção desses sítios no contexto de intervenções e de solicitações por parte da tutela ou de privados;
b) Estabelecer estados de diagnóstico, de conservação ou de degradação do património cultural com vista a processos de valorização, de animação ou de proteção em âmbito territorial;
c) Gerir informação sobre património cultural, em contextos como educação, ambiente e turismo, criando e disseminando produtos de divulgação cultural junto da sociedade e de instituições públicas e privadas;
d) Desenvolver intervenções de proteção e de conservação do património nas suas vertentes constitutivas, nomeadamente em projetos de salvaguarda, de valorização e de divulgação, com ênfase para sítios patrimoniais assinalados ou em risco;
e) Desenvolver atividades e projetos de sensibilização da sociedade para o património, em diversos contextos, executados e geridos em projetos ou em instituições públicas ou privadas;
f) Assessorar ou gerir o serviço cultural, turístico ou educativo de uma instituição ou de uma coletividade de natureza pública ou privada (museus, ecomuseus, associações patrimoniais, serviços educativos, extensões culturais, circuitos culturais ou turísticos);
g) Implementar atividades e projetos de educação patrimonial, nas suas diversas vertentes, acolhendo, interagindo e orientando públicos, adequando as linguagens e os meios de transmissão e usando os recursos e as metodologias adequadas a cada caso;
h) Elaborar estudos e diagnósticos para processos de salvaguarda, de divulgação e de valorização das riquezas patrimoniais a nível dos territórios e das paisagens;
i) Exercer funções de animador e de mediador patrimonial, com objetivos de conceber e de implementar projetos e atividades nos meios sociais e nas comunidades, em instituições e em coletivos territoriais, públicos ou privados.
6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos abrangentes do património cultural, nomeadamente as suas tipologias, elementos estruturais, legais, mecanismos e técnicas de salvaguarda, de valorização, de promoção e de proteção;
b) Conhecimentos especializados da importância do património como elemento gerador de atividades transversais em projetos de educação, de turismo, de arte ou de ambiente;
c) Conhecimentos especializados de ferramentas de organização e de tratamento de dados nas áreas do património, suas tipologias e contextos de desenvolvimento;
d) Conhecimentos fundamentais de tecnologias e de ferramentas de informação e comunicação em contextos do património;
e) Conhecimentos especializados de métodos de conceção, de objetivos, de estratégias e de conteúdos de educação patrimonial e ambiental;
f) Conhecimentos especializados de conceção, de implementação de estratégias e de conteúdos de animação e de valorização do património cultural;
g) Conhecimentos especializados do turismo cultural na sua relação com o património, seus impactos e métodos de valorização.
6.2 - Aptidões a) Organizar atividades e projetos que promovam a salvaguarda, a valorização e a proteção do património, aplicando os conceitos relativos às suas várias tipologias e características;
b) Dinamizar as várias tipologias de património na sua salvaguarda, valorização e proteção, em ações multidisciplinares de intervenção a nível territorial;
c) Aplicar fontes de dados e outros suportes para documentação, divulgação e proteção do património cultural, nas suas diversas tipologias e funções;
d) Utilizar a língua inglesa para pesquisa, seleção, tratamento e divulgação de informação sobre as várias tipologias de património;
e) Coordenar iniciativas de proteção e de conservação no património cultural em projetos associados a estas áreas com recurso a técnicas e a especialidades diversificadas;
f) Administrar equipas multidisciplinares e transversais em projetos das áreas de animação e de valorização do património, nas suas diversas tipologias;
g) Conceber estratégias e conteúdos de aplicação prática nos contextos da educação patrimonial e ambiental;
h) Preparar recursos humanos e materiais no planeamento de atividades de animação e de valorização do património no território e na paisagem;
i) Conceber atividades de educação patrimonial em conjunto com outros técnicos de áreas relacionadas;
j) Dinamizar atividades relativas ao património cultural dentro do contexto do turismo;
k) Identificar os tipos de linguagem da estética e da arte como elementos essenciais na caracterização, na salvaguarda e na divulgação da diversidade do património;
l) Exprimir-se, oralmente e por escrito, na língua portuguesa em transmissão e na gestão da informação em diferentes sistemas e contextos profissionais das várias vertentes do património e do turismo;
m) Conceber roteiros e itinerários em espaços de interesse patrimonial, nos territórios e na paisagem.
6.3 - Atitudes a) Demonstrar sensibilidade e espírito crítico nas atividades relacionadas com o património cultural e ambiental em contextos de turismo e de educação;
b) Demonstrar visão criativa e integradora em atividades relacionadas com projetos de valorização dos vários tipos de património;
c) Demonstrar capacidade de iniciativa e autonomia na tomada de decisão e na gestão de atividades inseridas em projetos na área do património;
d) Demonstrar responsabilidade nas iniciativas e nas atividades de-senvolvidas em projetos de valorização dos vários tipos de património;
e) Demonstrar flexibilidade em diferentes situações e contextos diversificados, seja em património cultural e ambiental, seja em contextos de turismo e de educação;
f) Demonstrar capacidade para o cumprimento de normas de higiene e segurança como fator de proteção de pessoas e bens nas áreas do património e turismo.
7 - Estrutura curricular
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016
11 - Plano de estudos pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.